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DRM e sócios gerentes não remunerados

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DRM e sócios gerentes não remunerados
« em: Fevereiro 11, 2013, 01:39:52 pm »

Boa tarde

Venho pedir ajuda em 2 questões relacionadas com sócios-gerentes não remunerados:

1ª - se os sócios gerentes não são remunerados, logo não é obrigatório fazer a DRM, certo?

2ª - como se contabilizam (contas e lançamentos) os custos com a segurança social dos sócios gerentes não remunerados que são obrigados a contribuir com a base de 419,22€?

Informaram-me que mesmo não sendo remunerados mas exercendo as funções de gerentes, a partir de 01/01/2013 passavam a descontar pela taxa de 34,75%.

Atentamente
Ana



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Offline sanjospereira

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Re: DRM e sócios gerentes não remunerados
« Responder #1 em: Fevereiro 11, 2013, 03:20:40 pm »
Boa tarde Colega,

Eu tenho uma empresa onde os socios não são remunerados mas os mesmos estão isentos dado que se encontram a descontar por outras empresas, nesta situação não sera necessario enviar o DMR, até porque não existe nada para declarar, agora na situação em que não estão isentos não lhe sei responder.... pode ser que algum colega saiba

Cump,

Re: DRM e sócios gerentes não remunerados
« Responder #2 em: Fevereiro 11, 2013, 06:27:49 pm »
Obrigada colega.

Está confirmado. Se os sócios gerentes não auferem remuneração, então não há valores auferidos, logo não há DRM nem modelo 10.

E em relação à contabilização dos encargos para a segurança social (11% dos gerentes e 23,75% da entidade)? Como e quais as contas que se movimentam?

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Offline sanjospereira

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Re: DRM e sócios gerentes não remunerados
« Responder #3 em: Fevereiro 11, 2013, 06:51:51 pm »
Obrigada colega.

Está confirmado. Se os sócios gerentes não auferem remuneração, então não há valores auferidos, logo não há DRM nem modelo 10.

E em relação à contabilização dos encargos para a segurança social (11% dos gerentes e 23,75% da entidade)? Como e quais as contas que se movimentam?

Pela parte da empresa seria debitada a 6351 pelos 23,75% e creditada a 24511 e quando o valor for entregue a segurança social seria debitada a 24511 e creditada a 121/111 . A duvida aqui são os 11% que numa situação normal são retirados do vencimento do gerente.

Para simplificar a situação secalhar o mais simples seria os proprios gerentes suportarem o custo dos 11% e colocarem esse valor na empresa! :S

O melhor é aguardar pela opinião de colegas que já o tenham feito....

Cump,

 

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