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socios gerentes remunerados e trabalhadores por contra de outrem

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Offline agnes

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Boa tarde a todos,
Agradecia que me pudessem esclarecer uma dúvida. Sou trabalhadora por conta de outrem e pondero constituir uma sociedade por quotas, com outro sócio também TPCO. Pelo facto de já descontarmos para a segurança social nos nossos atuais empregos, também o teremos de fazer como socios gerentes remunerados? E quanto ao IRS?
Muito Obrigada!

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: socios gerentes remunerados e trabalhadores por contra de outrem
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2018, 03:57:42 pm »
Boa Tarde,

Descontando como trabalhador por conta de outrem, não necessitam de descontar pela sociedade enquanto sócios-gerentes, só se for essa a intenção. Caso deixem o emprego por conta de outrem, e não descontarem para a segurança social por mais lado nenhum(outro emprego por conta de outrem ou trabalhador independente) então terão de passar a descontar pela sociedade enquanto sócios-gerentes.
Em relação ao IRS, fazem tudo normalmente.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Cátia Silva

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Offline nuno50

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Re: socios gerentes remunerados e trabalhadores por contra de outrem
« Responder #2 em: Janeiro 23, 2018, 10:17:18 pm »
Imaginemos um trabalhador por conta de outrem em 3 entidades:
- professor na escola A
- sócio-gerente na empresa B
- formador no local C
(existe contrato nas 3 entidades, não são recibos verdes)

É obrigado a descontar SS em todos?

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: socios gerentes remunerados e trabalhadores por contra de outrem
« Responder #3 em: Janeiro 24, 2018, 09:51:11 am »
Colega,

De acordo com o exemplo dado, irá descontar pela actividade de professor na escola A e formador no local C, não estando obrigado a descontar pela actividade de sócio-gerente uma vez que já desconta para a segurança social por outras entidades.

Cumprimentos,
Cátia Silva

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Offline agnes

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Re: socios gerentes remunerados e trabalhadores por contra de outrem
« Responder #4 em: Janeiro 24, 2018, 12:05:40 pm »
Bom dia,
Muitíssimo obrigada pela ajuda, cara CatiaSofiaSilv a.
Fiquei devidamente esclarecida.

Melhores cumprimentos,
Agnes

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Offline nuno50

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Re: socios gerentes remunerados e trabalhadores por contra de outrem
« Responder #5 em: Janeiro 24, 2018, 09:19:35 pm »
Colega,

De acordo com o exemplo dado, irá descontar pela actividade de professor na escola A e formador no local C, não estando obrigado a descontar pela actividade de sócio-gerente uma vez que já desconta para a segurança social por outras entidades.

Cumprimentos,
Cátia Silva

Portando, a dispensa de SS aplica-se apenas para a qualidade de sócio-gerente.
Estou esclarecido. Obrigado!  ;)

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Offline LARYSAGREKH

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Re: socios gerentes remunerados e trabalhadores por contra de outrem
« Responder #6 em: Janeiro 24, 2020, 09:03:20 pm »
Boa noite, na sequência da questão supra colocada, aproveito para esclarecer a minha dúvida também.
Trabalho por conta de outrem e pretendo abrir uma empresa de transporte rodoviário de mercadorias. Neste caso o marido vai exercer funções de motorista, e precisamos de distribuir as funções de socio e gerente, sendo que a capacidade profissional tenho eu. Qual será a melhor opção, para podermos os dois ter poder de decisão na empresa?
Desde já agradecida.
Cumprimentos,
Larysa Grekh

 

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