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socios gerentes remunerados e trabalhadores por contra de outrem

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Iniciado por agnes, Janeiro 23, 2018, 02:32:55 PM

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agnes

Boa tarde a todos,
Agradecia que me pudessem esclarecer uma dúvida. Sou trabalhadora por conta de outrem e pondero constituir uma sociedade por quotas, com outro sócio também TPCO. Pelo facto de já descontarmos para a segurança social nos nossos atuais empregos, também o teremos de fazer como socios gerentes remunerados? E quanto ao IRS?
Muito Obrigada!

CatiaSofiaSilva

Boa Tarde,

Descontando como trabalhador por conta de outrem, não necessitam de descontar pela sociedade enquanto sócios-gerentes, só se for essa a intenção. Caso deixem o emprego por conta de outrem, e não descontarem para a segurança social por mais lado nenhum(outro emprego por conta de outrem ou trabalhador independente) então terão de passar a descontar pela sociedade enquanto sócios-gerentes.
Em relação ao IRS, fazem tudo normalmente.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Cátia Silva

nuno50

Imaginemos um trabalhador por conta de outrem em 3 entidades:
- professor na escola A
- sócio-gerente na empresa B
- formador no local C
(existe contrato nas 3 entidades, não são recibos verdes)

É obrigado a descontar SS em todos?

CatiaSofiaSilva

Colega,

De acordo com o exemplo dado, irá descontar pela actividade de professor na escola A e formador no local C, não estando obrigado a descontar pela actividade de sócio-gerente uma vez que já desconta para a segurança social por outras entidades.

Cumprimentos,
Cátia Silva

agnes

Bom dia,
Muitíssimo obrigada pela ajuda, cara CatiaSofiaSilva.
Fiquei devidamente esclarecida.

Melhores cumprimentos,
Agnes

nuno50

Citação de: CatiaSofiaSilva em Janeiro 24, 2018, 09:51:11 AM
Colega,

De acordo com o exemplo dado, irá descontar pela actividade de professor na escola A e formador no local C, não estando obrigado a descontar pela actividade de sócio-gerente uma vez que já desconta para a segurança social por outras entidades.

Cumprimentos,
Cátia Silva

Portando, a dispensa de SS aplica-se apenas para a qualidade de sócio-gerente.
Estou esclarecido. Obrigado!  ;)

LARYSAGREKH

Boa noite, na sequência da questão supra colocada, aproveito para esclarecer a minha dúvida também.
Trabalho por conta de outrem e pretendo abrir uma empresa de transporte rodoviário de mercadorias. Neste caso o marido vai exercer funções de motorista, e precisamos de distribuir as funções de socio e gerente, sendo que a capacidade profissional tenho eu. Qual será a melhor opção, para podermos os dois ter poder de decisão na empresa?
Desde já agradecida.
Cumprimentos,
Larysa Grekh