Olá boa noite colegas,
Questão nº1Alínea c) Gastos de administração.
TOC Joaquim Costa, enquadra-se na categoria B, o custo mensal suportado com o TOC, será classificado na Demonstração dos Resultados por Funções, como um Gasto de administração, uma vez que não são imputáveis ao custo das vendas e dos serviços prestados.
Fonte informação:http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Sebenta_DIS3109.pdfpágina 166
«
Gastos de distribuição – desde que não imputáveis ao custo das vendas e dos serviços prestados
Gastos administrativo s – desde que não imputáveis aos custo das vendas e dos serviços prestados
Gastos de investigação e desenvolviment o – Itens não capitalizáveis e por isso integrantes dos gastos do período.
Outros gastos – todos os gastos que não tendo característica
s financeiras ou similares não se incluem nas linhas anteriores. »
Questão nº2Sabendo que «em circunstâncias limitadas, os custos de empréstimos obtidos são incluídos no custo dos inventários. Estas circunstâncias estão identificadas na NCRF 10 – Custos de Empréstimos Obtidos.» conforme o
parágrafo 17 da NCRF 18Significa que não são sempre incluídos nos inventários, uma vez que esta situação só acontece em circunstâncias limitadas.
E uma vez que o parágrafo
7 da NCRF 10 descreve o seguinte: « Os custos de empréstimos obtidos devem ser reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos, excepto nos casos em que sejam capitalizados de acordo com o parágrafo 9. (…)
Ou seja o parágrafo 9 «Pelo tratamento preconizado permite-se que os custos de empréstimos obtidos que sejam diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo sejam incluídos no custo desse ativo.»
Sendo assim os custos dos empréstimos obtidos, não são sempre considerados como gasto do período. Embora seja a regra geral, existe a excepção que consta no
parágrafo 9 da NCRF 10.
Logo a resposta correta é:
Alínea d) Nenhuma das anteriores.
Fonte informação:Regra Geral: são reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/SNC-ExemplosPr%C3%A1ticos.pdfpágina 26
NCRF parágrafo 7 e 9.
E parágrafo 17 da NCRF 18
Questão nº3Alínea d) Nenhuma das anteriores
Conforme estipulado no
parágrafo 6 da NCRF 12 Devem testar anualmente, e não são obrigadas a testar anualmente e no caso em concreto deste parágrafo «ativos intangíveis com uma vida útil indefinida ou um ativo intangível ainda não disponível para o uso comparando a sua quantia escriturada com a sua quantia recuperável.»
Questão nº4
Alínea b) Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a € 500.
Conforme estipulado na
alínea c) do nº1 do artigo 120º CIMI, com a nova redacão do Orçamento de Estado 2013.
«1 - O imposto deve ser pago: (Redacção dada pelo artigo 215.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
a) Em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 250; (Redacção dada pelo artigo 215.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
b) Em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 250 e igual ou inferior a (euro) 500; (Redacção dada pelo artigo 215.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
c)
Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 500. (Redacção dada pelo artigo 215.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)»
Obrigado Isaura por mais um teste diário e a todos os colaboram nesta iniciativa. Continuação de bons estudos para todos.