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Saf-t Regime Simplificado

8 Respostas    6.372 Visualizações

Iniciado por djbn, Fevereiro 15, 2013, 12:27:16 PM

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djbn

Colegas,

Estou com dúvidas sobre o ficheiro Saf-T no regime simplificado.
Quem passa facturas em programa informático mas está no regime simplificado é obrigado a enviar as mesmas para o ficheiro Saf-t da AT?


BMTCONTA

desde que tenha faturas emitidas, tem que enviar sempre

djbn

Mas como não excede os 100.000€ nem ultrapassar as 1.000facturas emitidas pode ser introduzido manualmente estou correcta?

BMTCONTA


djbn

A pessoa emite as facturas num programa de facturação, mas pode introduzi-las manualmente 1 a 1 no site correcto?

joaoftd

Sim. É preciso é ter atenção em não saltar de sistema..

djbn


Isaura Sobral

#7
Se o programa é certificado, ou se começou a utilizar programa informático a partir de Abril de 2012, mesmo que não esteja o empresário obrigado à certificação, tem de enviar pelo ficheiro SAFT-T.

Art.º 2 da Portaria 426-A/2012
Portaria 22-A/2012
DL 198/2012

djbn

O programa é certificado, é o Primavera Express Gratuito.

Mas a conclusão que tiro da portaria indicada, será de que o modelo oficial aprovado pela AT, permite a introdução manual para quem não é obrigado a ter saft ou programa certificado...