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Declração Periodica - Operações Isentas - Urgente!!!

4 Respostas    5.428 Visualizações

Iniciado por sanjospereira, Fevereiro 15, 2013, 05:44:03 PM

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sanjospereira

Boa tarde colegas preciso muito da vossa ajuda para o seguinte,

Faço a contabilidade de um empresa de Consultadoria Financeira e Imobiliaria que pratica operações Isentas e não Isentas, neste ultimo trimestre as faturas deles têm a seguinte designação:


•   Comissões pela Intermediação Financeira na Celebração de Concessão de crédito (isenta ao abrigo da a) do nº 27 do artigo 9º do CIVA)
•   Comissões pela Mediação na Celebração de Contratos de Seguros (Isenta ao abrigo do nº 28 do artigo 9º do CIVA)

Posso colocar os valores no campo 8? Eu estava a pensar em colocar mas houve um colega que me disse que devia ser no campo 9 e que devia aplicar o pro-rata para as despesas, como é que faço isso?

Eu ja enviei uma declaração periodica, apenas com Iva a recuperar (visto que a empresa iniciou em Junho e so tem faturas desde Outubro) sera que tenho que alterar dado que deduzi a totalidade do Iva? E o Iva do Imobilizado, não pode ser deduzido?

Esta empresa trabalha varias areas (Consultoria Financeira,Imobiliaria, Mediação de Seguros e Obras) e tem dois CAES, algumas operações estão isentas de iva outras não, a empresa é recente e até ao momento apenas têm praticado operações isentas, para já a minha duvida é nestas operações isentas.....

Agradecia a vossa ajuda, estou em contagem decrescente! Obrigado

hcesar

Boa noite

Campo 9
Neste campo devem ser inscritas as operações isentas do imposto, que não
conferem direito à dedução (operações no âmbito do art.º 9.º do CIVA, com
excepção das referidas no ponto V do n.º 1 da alínea b) do art.º 20.º) e ainda as
operações a que se refere o Decreto-Lei nº 362/99, de 16 de Setembro (ouro para
investimento), em que não tenha havido renúncia à isenção.

Só não entendi essa do pro-rata para as despesas.
Cumps
Hcesar

sanjospereira

Obrigado Colega,

O pro-rata deverá ser aplicado ao iva das despesas mas no ano de 2012 o mesmo é 0 dado que a empresa apenas praticou operações isentas, mas a minha duvida é no imobilizado, pelo que li existe um prazo em que esse IVA pode ser deduzido, precisava de esclarecimento nesse assunto.

Supondo que chegamos ao final  do ano de 2013 e:
50% da faturação é referente a operações isentas e os outros 50% são referentes a operações não isentas, o pro-rata será de 50% extado?

Logo penas poderá ser deduzido 50% do iva dedutivel? E o imobilizado adquirido em 2012 (cerca de 10.000€ de iva), como se processa?
Outra questão é o que fazer ao Iva de 2012 não dedutivel? A que conta devo levar? O mesmo pode ser considerado como custo?

Algum colega que tenha Sujeitos Passivos Mistos pode ajudar-me nestas questões?

Obrigado,



hcesar

Boa tarde
Para esclarecimento da situação envio, em anexo, ofício circulado.
Cumps
Hcesar

sanjospereira

Obrigado Colega mas já tenho esse Oficio e mais alguns, a minha duvida é realmente a sua intrepretação ao meu caso....

Mas agradeço a ajuda! :)