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Notificação Escalão Segurança Social TI

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Iniciado por soniaduarte, Fevereiro 19, 2013, 10:45:16 AM

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soniaduarte

Olá Colegas,

Um cliente meu foi notificado pela Seg social, a posicioná-lo no 1º Escalão 124.09eur (com base nos coeficientes de 70% PS e 20% Vendas).Que pelos cálculos está bem calculado.

Mas,

Como o Cliente tem Contabilidade Organizada, comuniquei o Lucro tributável (apesar de ser Neg), pois tinha a ideia que mesmo assim teria que ir para o 2º Escalão, pois seria o escalão mínimo para quem tem contabilidade Organizada.

Fiquei surpreendida quando o cliente recebe o indeferimento, pois não foi considerado como base de incidência, o valor do lucro tributável, por este não ser inferior ao que resulta da determinação do rendimento relevante pelos coeficientes. Assim ficou no 1º Escalão.


Têm casos como este, é mesmo assim? Pois nas reuniões livres da ordem, disseram que um contribuinte com contabilidade organizada nunca poderia estar abaixo do 2º escalão.

Continuo insegura tenho receio que mais tarde venham a cobrar....

Agradeço a vossa opinião.

Obrigado.
Sónia Duarte

Rosinda Cristina


Boa tarde Sónia,


«No caso de um trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada,
o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável,  sempre que este seja de
valor inferior ao obtido pela formula 70% do valor da prestação de serviços e/ou 20% do valor
das vendas. Neste caso, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 2º
escalão.»

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti

Esta informação podes encontrar na página 12 deste link a data de atualização é Dezembro de 2012, o documento em questão é:
Guia Prático – Inscrição, Alteração e Cessação de Atividade de Trabalhador Independente
(1002 – v5.14)


O que lhe disseram nas reuniões livres é igual ao que consta nesta informação. E confirma-se que o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 2º escalão, para trabalhador independente abrangido pela contabilidade organizada.

Agora como deve atuar perante o que está legislado "aparentemente" e de acordo com o escalão a posicionar esse trabalhador independente!!!

Se houver opiniões sobre este assunto, agradece-se...

Cumprimentos,

Isaura Sobral

A colega Rosinda tem razão.
O que pode acontecer é a segurança social detetar o erro, e nessa altura notifica o contribuinte para repor o valor em falta.

É imcompreensivel o que está a acontecer com o enquadramento dos trabalhadores independentes e ENI e com a falta de resposta para a resolução dos problemas  >:(

IS

soniaduarte

Boa Noite,

Vejam por favor as duas notificações recebidas, a 1ª vai em anexo recebida pelo correio e a segunda aqui vai, recebida por email:


Informa-se V. Exa. que será indeferido o pedido de opção de alteração de escalão se, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção deste ofício, não der entrada nos serviços de Segurança Social da sua área de residência, resposta por escrito, da qual constem elementos que possam obstar ao indeferimento, juntando meios de prova se for caso disso.
Os fundamentos para o indeferimento são os seguintes:
- Não lhe foi considerado, como base de incidência, o valor do lucro tributável por este não ser de valor inferior ao que resulta da determinação do rendimento relevante pelos coeficientes de 70% do valor total da prestação de serviços e/ou 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
Mais se informa que, na falta de resposta, o indeferimento ocorre no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo acima referido, data a partir do qual se inicia a contagem dos prazos de:
•   15 dias úteis para reclamar para o autor da presente notificação1;
•   3 meses para recorrer hierarquicamente para o (a) Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social;
•   3 meses para impugnar contenciosamente.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP
Mariana Ribeiro Ferreira


Com isto não sei mesmo o que fazer..... :(

soniaduarte

Segue de novo o ficheiro, o anterior não se consegue abrir...

Obrigado
SD

anaf271

Bom dia

A minha interpretação é diferente para o caso que colocou do 1º Escalão.

O trabalhador independente pode optar pelo enquadramento com base na Lucro Tributável, se este o colocar num escalão inferior ao obtido pelas regras dos 70% (Prestação de Serviços) e 20% ( Vendas). Ora, no caso da colega o que aconteceu foi o seguinte:

Com base 70%(PS) e 20%(Vendas)-----Escalão I

Com base no lucro tributável como o mínimo é o segundo escalão.

Então na minha opinião, a colega não poderia optar pelo enquadramento com  base no Lucro tributável porque isso não o colocaria num escalão inferior ao que já estava, Porque já estava no 1º Escalão!

Espero ter ajudado e caso discordem informem!!!

Obrigada

Ana

soniaduarte

Olá Colega Ana

Eu também interpretava a lei assim, mas como alguns colegas com mais experiência que eu e inclusivé coloquei a questão nas reuniões livres da ordem, como já disse,  com as contas e tudo, e disseram-me que eu tinha que reclamar, comunicando o Lucro Tributável, para que a Segurança social tivesse conhecimento que estava abrangido pela contabilidade organizada, e foi o que fiz.

Mas, como são mais os colegas que dizem que tinha que estar no 2º do que no 1º, está lançado a duvida!!!!!!...... O que é certo é que tenho 2 notificações da Segurança Social a indeferir o facto de eu ter comunicado o lucro tributável, por isso, espero que não venham a cobrar mais tarde, e que o contribuinte esteja então bem enquadrado no 1º Escalão.

Fico a aguardar as opiniões, e caso tenham situações identicas que digam por favor, para perceber se a segurança social está a agir de igual forma na interpretação do artigo 163º CC

Obrigado
SD

Rosinda Cristina

Sónia, após ler a interpretação da anaf271, depois de ter respondido ontem ao seu tópico, também ponderei que essa poderá ser a interpretação da segurança social e esta se adequa-se ao caso que apresenta. Pois primeiro os empresários são enquadrados o seu rendimento tendo em conta o valor das vendas e prestações de serviços(nas % correspondentes), só se este valor apurado não for o mais vantajoso é que poderá optar pelo rendimento mais relevante, no caso concreto o lucro tributável da escrita organizada e apenas se este lhe baixar o escalão.

Se as suas dúvidas persistirem e não conseguir melhor esclarecimento, aconselho a ligar para a segurança social.
Remeto em anexo outro documento, que a nível de escalões (valores) e taxas pode não estar totalmente atualizado á data de 2013, mas que esclarece...mais qualquer coisa.

Cumprimentos.






soniaduarte

Muito Obrigado, Rosinda.


Vou seguir o seu conselho e vou tentar ligar amanhã para a Segurança Social. Depois logo partilho, a resposta. ;)

Cumprimentos,
SD