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IRS art.25 (IAS ou RMMG)

Iniciado por is, Fevereiro 19, 2013, 05:59:48 PM

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is

Boa tarde

No seguimento, do estudo para o exame do próximo Sábado, deparei-me com a seguinte dúvida:

A alínea a) do artigo 25º do CIRS -Rendimentos do trabalho dependente:deduções,
refere que aos rendimentos brutos da cat.A se deduz até.. por cada titular o seguinte montante:

72% de doze vezes o valor do IAS ou seja 72% x12 x 419.22 (IAS) =  3622.06€ /titular

No entanto verifiquei, numa sebenta da formação da Otoc sobre o orçamento de estado de 2013, que tive acesso, que utilizam o valor do RMMG e não o valor do IAS.
Nesse caso o valor de dedução por titular seria de 4104,00€ (=72%x12x475,00€ RMMG)

Gostaria que me informassem, qual a legislação (artigo e dec.lei), que divulga que se usa o RMMG em detrimento do valor do IAS?
Ou estarei eu, a intrepretar mal, o artigo em questão?

Obrigada
Isabel

TesourAnabela

Olá,

O meu código, no artigo 25 do IRS tem a seguinte nota:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 98.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, até que o valor do indexante dos apoios sociais(IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito das indexações previstas nos artigos 12º, 17.º-A, 25.º, 79.º, 83.º e 87 do Código de IRS.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro, o valor da retribuição mínima mensal garantida é de 485,00€ a partir de 01-01-2011, sendo que em 2010 era de 475,00€.


Espero ter ajudado...


Anabela Ribeiro

is

Bom dia
Obrigada pelo esclarecimento Anabela.
Ajudou imenso.
Estou a utilizar os códigos tributários 2013 Almedina, e não refere nada  :(.
Isabel