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Q 10

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Offline s.calvo

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Re: Q 10
« Responder #15 em: Fevereiro 24, 2013, 10:14:33 am »
Respondi: não pode prestar assistencia enquanto mantiver a relação com a JMFreitas.

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 10
« Responder #16 em: Fevereiro 24, 2013, 11:29:10 am »
A minha resposta foi: "Não pode exercer funções de TOC na sapataria da esposa"

Tive como base para a minha resposta: Todas as outras hipóteses, no meu ponto de vista, iam contra o art. 14º do Código Deontológico, ou seja, haveria conflito de interesses.
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 10
« Responder #17 em: Fevereiro 24, 2013, 11:34:51 am »
Não pode prestar assistência... enquanto mantiver relação profissional com as sapatarias

Sem certezas:/

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Offline is

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Re: Q 10
« Responder #18 em: Fevereiro 24, 2013, 12:33:48 pm »
Pode manter a sua relação profissional.. .. com muitas dúvidas

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Offline SusanaBraz

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Re: Q 10
« Responder #19 em: Fevereiro 25, 2013, 03:45:24 pm »
A minha resposta foi: não pode prestar assitência enquanto mantiver uma relação com o grupo

Cumps

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Offline SílviaTav

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Re: Q 10
« Responder #20 em: Fevereiro 25, 2013, 10:24:17 pm »
Não respondi

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Offline manu.9

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Re: Q 10
« Responder #21 em: Fevereiro 25, 2013, 11:39:32 pm »
pode manter relaçãoprofiss ional e prestar assistência na gestão

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Offline paulomac88

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Re: Q 10
« Responder #22 em: Fevereiro 26, 2013, 01:03:22 am »
não pode prestar assistência de gestão...
Paulo Machado

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Offline Vera Barbosa

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Re: Q 10
« Responder #23 em: Fevereiro 26, 2013, 07:45:06 pm »
Pode manter a sua relação... com muitas duvidas

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Offline mcorreia123

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Re: Q 10
« Responder #24 em: Fevereiro 27, 2013, 12:31:04 pm »
respondi não pode exercer funções de TOC na sapataria da esposa
 




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Offline Catarina Marques

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Re: Q 10
« Responder #25 em: Fevereiro 28, 2013, 09:46:07 am »
não respondi...

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Offline clarisse

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duvida perg 10
« Responder #26 em: Março 02, 2013, 11:57:24 pm »
exclareçam-me uma coisa... o codigo do trabalho nao sai, certo? nao está na matéria de estudo que é publicado na otoc pois nao?

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Offline Fábio Simões

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Re: duvida perg 10
« Responder #27 em: Março 03, 2013, 11:41:52 am »
Fica aqui o link, tive a ver o conteudo programatico e nada fala no código do trabalho, eu nesta questao respondi Não pode ser TOC, baseei-me no art. 14 do Codigo deontologico pois a meu ver todas as outras existe conflito de interesses

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/conteudos_programaticos_set2011.pdf
Mestre Fábio Simões

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Offline pedromota

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Re: duvida perg 10
« Responder #28 em: Março 03, 2013, 02:05:09 pm »
art 54º nº 1 d) estatutos

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Offline SandraMaia

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Re: duvida perg 10
« Responder #29 em: Março 04, 2013, 02:50:13 pm »
Boa Tarde,

Pelo que me informei, sendo uma questão que está fundamentada no código do trabalho, não nos compete responder, pois tudo o seja legislado pelo codigo do trabalho não pode ser efectuado por nenhum contabilista, mas apenas por advogados.
Sendo assim, penso que há possibilidades de argumentação para a não resposta a esta questão.


 

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