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Q 10

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Offline Scralatchtica

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Re: Q 10
« Responder #30 em: Março 05, 2013, 01:13:45 am »
Arrisquei na resposta pode manter a relação profissional e dar assistencia à sapataria da esposa..mas com muitas dúvidas e sem me conseguir fundamentar..

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Offline Fábio Simões

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Re: duvida perg 10
« Responder #31 em: Março 05, 2013, 01:58:37 pm »
Tive a falar com a minha professora de etica e deontologia, e ela diz que a pergunta está mal formulada, pois não se percebe bem quais as funções que o TOC vai desempenhar na sapataria da esposa. De qualquer forma, a resolução tem que se basear nos artºs 13º e 14º do CDTOC, e relaciona-se com impedimentos e incompatibilid ades. Tem também a norma interpretativa nº 1 do CDTOC emitida pela OTOC.
« Última modificação: Março 05, 2013, 01:59:00 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline maria figueiredo

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Re: duvida perg 10
« Responder #32 em: Março 05, 2013, 06:29:36 pm »
Eu não vejo grande confito por dois motivos :

Um TOC é um Gestor ?

As saparias são ou não próximas ?

Pois.... não sei........... .

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Offline Fábio Simões

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Re: duvida perg 10
« Responder #33 em: Março 05, 2013, 09:04:37 pm »
colega maria um toc nao pode ser gestor e toc de uma sociedade cujo objeto nao seja a pratica de contabilidade. exemplo : Um toc abre uma sociedade imobiliaria, esse toc nao pode exercer funçao de toc e gerencia, por causa do conflito de interesses...i sto no meu entender
Mestre Fábio Simões

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Offline slopes

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Re: duvida perg 10
« Responder #34 em: Março 05, 2013, 09:13:51 pm »
Mas aqui quem abre a sapataria é a mulher, o TOC apenas presta apoia a gestão, não há nada que diga que não o pode fazer, além de que nada diz que o Toc irá assinar as declarações fiscais da sapataria, e mesmo que assine, a responsável e gerente da loja é a esposa e não o TOC.

Onde é que existe aqui conflito de interesses? 

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Offline Fábio Simões

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Re: duvida perg 10
« Responder #35 em: Março 05, 2013, 09:37:12 pm »

Fica aqui uma explicação que esta no site da otoc.

12- É incompatível o exercício simultâneo das funções de Gerente, Administrador ou Director e TOC de uma sociedade? E se for apenas sócio?

 De acordo com o disposto nos artigos 252.º, 259.º, 260.º (Sociedade por Quotas) e 405.º, 408.º e 409.º (Sociedades Anónimas) do Código das Sociedades Comerciais, aos Gerentes, Directores e Administradore s incumbe gerir, representar e vincular as sociedades. Como consequência, a Administração ou Gerência deve apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório da gestão e contas do exercício para apreciação e votação ¿ artigo 65.º do CSC. Por tudo isto, há um óbvio conflito entre a elaboração da contabilidade e a necessidade de obter um determinado resultado para apresentar aos sócios. Assim, os Administradore s, Gerentes ou Directores de sociedades comerciais, por serem pessoalmente responsáveis pelos resultados da sociedade, não podem exercer cumulativament e as funções de Técnicos Oficiais de Contas ¿ Artigo 14.º n.º 2 al. a). No que se refere aos sócios, de acordo com a Nota Interpretativa n.º 1 do Código Deontológico, ¿não se considera situação de incompatibilid ade o facto de o Técnico Oficial de contas ser simultaneament e sócio e responsável pela contabilidade de uma empresa¿.

http://www.otoc.pt/pt/perguntas-frequentes/faq-tecnico-juridico-profissao-estatuto-codigo-deontologico/#37

 
Mestre Fábio Simões

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Offline slopes

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Re: duvida perg 10
« Responder #36 em: Março 05, 2013, 09:57:22 pm »
Exactamente, colega.

Mas aqui na questão o que se sabe é que é a esposa que vai abrir uma sapataria.

Resposta A e B - Apenas perguntam a relaçao laboral entre a sociedade JM Freitas e deste prestar assitencia de gestão á empresa da sua esposa.

Questão A - Parece a mais correcta uma vez que nada o impede de prestar assitencia de gestão a sapataria da esposa e manter as suas funções na JM Freitas, aqui falou-se do codigo de trabalho, mas isto é algo que nao temos que saber.

Questão B - Não pode? Porque? O que impede o Toc de fazer as suas funçõs fora da relação com a sociendade JM freitas, nem sequer há cruzamento de negocio entre eles onde poderia tirar o proveito, nomeadamente servir-se para roubar clientes.

Questão C - Não pode exercer funções de Toc ? Qual a razão de não poder prestar assistencia de gestão? Ele não é responsável pela sociedade, não é por prestar assitencia que é repsonsavel, ou que tome decisões na empresa, há que ter atenção a isto, ele presta assistência... não é reponsavel.

Questão D - Aqui então sim, está completamente mal, mas repare que nesta questão frisam que seria gerente. totalmente difernete da alínea acima.

Estão questões há sempre varias respostas consoante a interpretação de cada um, são sempre um pouco ingratas devido a isso.
É aguardar pelos resultados.

Obrigado

 

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