Boas noites companheiros da luta
Sendo uma renda referente a Março/2013 (nova legislação em vigor), temos o seguinte:
"
Artigo 94 CIRC1 - O IRC é objecto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos
obtidos em território português:
c) Rendimentos de aplicação de capitais não abrangidos nas alíneas anteriores e
rendimentos prediais, tal como são definidos para efeitos de IRS, quando o seu
devedor seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos constituam encargo
relativo à actividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS que
possuam ou devam possuir contabilidade;
4 - As retenções na fonte de IRC são efetuadas à taxa de 25 %, aplicando-se aos
rendimentos referidos na alínea d) do n.º 1 a taxa de 21,5 %."
Não confundir com tributação autónoma (aí sim de 28% de acordo com o artigo 72 n.º7 do CIRS).
Espero ter ajudado.
Cumprimentos a todos,
TL