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Ficheiro SAFT - Juros Suprimentos

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Ficheiro SAFT - Juros Suprimentos
« em: Fevereiro 26, 2013, 10:30:18 am »
Caros Colegas,

A minha empresa emite a uma outra empresa associada uma nota de crédito referente a juros de suprimentos, este documento tem uma retenção de IRC de 25%. Este documento deve constar no ficheiro SAFT?

Obrigado


AS

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Offline BMTCONTA

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Re: Ficheiro SAFT - Juros Suprimentos
« Responder #1 em: Fevereiro 26, 2013, 12:12:50 pm »
Bom dia
Os documentos a constar no ficheiro SAFT são: Fatura, Fatura Simplificada, Nota de Crédito e Nota de Débito.

No meu entendre deverá passar uma fatura e não uma nota de Crédito.
A Nota de crédito é só para efetuar regularizações a faturas.

Espero ter ajudado.

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Offline kushinadaime

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Re: Ficheiro SAFT - Juros Suprimentos
« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2013, 12:14:27 pm »
Sim tem que constar, todos os documentos de facturação emitidos tem que constar.
Mas na minha opinião não é para ser emitido nenhum documento de facturação, é apenas uma carta a dizer que há estes juros, porque isto não é nenhuma transacção comercial.

Re: Ficheiro SAFT - Juros Suprimentos
« Responder #3 em: Fevereiro 26, 2013, 04:00:30 pm »
Boa Tarde,

Muito obrigado pela sua resposta. Fiquei no entanto com algumas dúvidas, pois esta é uma situação que não estou muito à vontade. A situação é a seguinte: A empresa A que é a principal efetuou um empréstimo à sua associada, empresa B, pagando mensalmente a empresa B juros de suprimentos, através da emissão de uma nota de crédito que é contabilizada da seguinte forma na empresa B: 6911 - Débito, 2423 crédito (25% IRC) e 278 crédito pelo valor liquido.

A dúvida é se um movimento deste tipo deveria constar no ficheiro SAFT.  Quando gerei o ficheiro este movimento apareceu mas mal, pois aparece com um total a debito que inclui o valor da retenção de IRC.

Desde já obrigada,


AS

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Offline kushinadaime

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Re: Ficheiro SAFT - Juros Suprimentos
« Responder #4 em: Fevereiro 28, 2013, 07:55:31 pm »
Boa Tarde,

Muito obrigado pela sua resposta. Fiquei no entanto com algumas dúvidas, pois esta é uma situação que não estou muito à vontade. A situação é a seguinte: A empresa A que é a principal efetuou um empréstimo à sua associada, empresa B, pagando mensalmente a empresa B juros de suprimentos, através da emissão de uma nota de crédito que é contabilizada da seguinte forma na empresa B: 6911 - Débito, 2423 crédito (25% IRC) e 278 crédito pelo valor liquido.

A dúvida é se um movimento deste tipo deveria constar no ficheiro SAFT.  Quando gerei o ficheiro este movimento apareceu mas mal, pois aparece com um total a debito que inclui o valor da retenção de IRC.

Desde já obrigada,


AS
Se a opção for esta o que será emitido é uma factura, porque cada cobrança de juros é uma operação nova e não a correcção de uma anterior, e será uma isenção de IVA  M07 "Isento Artigo 9.º do CIVA".
E só uma coisa a classificação dos Juros é débito 69 crédito 27, e depois o pagamento é débito 27 por crédito da 242 e 12 ou 11, isto porque o facto que origina as retenções é o pagamento ou colocação à disposição.

 

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