Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Declaração Rendimentos

3 Respostas    3.547 Visualizações

Iniciado por pedja, Fevereiro 27, 2013, 03:34:43 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

pedja

Boa tarde,

Gostaria de confirmar uma questão acerca da declaração de rendimentos que as empresas estão a enviar aos funcionários para preencimento do seu IRS.
Quando falamos de Remunerações Iliquidas estamos a falar apenas do salário base ou também é considerado nesse valor o sub. alimentação?
Se for apenas o salario base então o somatório desse valor que consta nos recibos de salário terá que ser igual ao que vem mencionado na declaração, correcto ??

Obrigado.

dbotelho15


Caro colega,

Na declaração de IRS entregue aos funcionários constam os rendimentos sujeitos a IRS, ou seja, tanto o vencimento como o subsidio de alimentação que é tributado (na parte que excede o limite legal).

Pode verificar o art. 119 CIRS.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Botelho

pedja

Boa tarde,

Desde já agradeço a ajuda..

Obrigado

kushinadaime

Não, o que é para declarar são os rendimentos devidos, as retenções, as deduções, e o rendimento em espécie.
No entanto é mais que útil desdobrar a linha dos rendimentos devidos em pagos sujeitos a IRS e pagos não sujeitos a IRS, e não pagos, desdobrar a linha das retenções de IRS em retenção de IRS normal e retenção de IRS "extraordinário", e as deduções convém desdobrar em protecção social Obrigatória, facultativa, sindicatos, ordens e outras, e os rendimentos em espécie em 'uso de carro?, ?compra de carro?, e outros.
Estes desdobramentos não estão  estabelecidos em lado nenhum, mas convém que os empregados preencham bem os modelos 03 deles, para não termos processos de divergências a dar-nos cabo da paciência.