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Data prestação serviço versus Data fatura-recibo

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Iniciado por Xpto, Março 01, 2013, 03:58:17 PM

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Xpto

Queria pedir a colaboração/opinião dos cologeas sober um assunto que, pelo menos a mim, tem surgido com frequencia: Um determinado prestador de serviços deveria ter emitido um recibo verde em 2012, relativo a serviços prestados nesse mesmo ano de 2012. Por desleixo não tirou os recibos e agora apresenta ao meu cliente uma fatura-recibo datada de 04.02.2013 com indicação de serviços prestados em 2012 e com data do serviço prestado 24.08.2012 (não percebo o porquê desta data já que nem sequer era nesta data que ele deveria faturar  :-X :-X :-X).

Considerei a data de emissão da fatura-recibo (04.02.2013) e não considerei na declaração de rendimentos declarada na modelo 10 do ano de 2012! talvez devido ao agravamento do IRS para o ano de 2013, o prestador está a "exigir" que seja respeitada a data da prestação do serviço (24.08.2012).

Pergunto eu, que data devo considerar?

Obg

Rui

NSANTOS

Boa tarde,

O custo por parte da empresa pagadora refere-se a um acréscimo de 2012, cuja fatura deverá ser considerada em 2013.
Quem emitiu a fatura igualmente terá de acrescer aos rendimentos de 2012 o valor referente a esse recibo, mas os impostos inerentes foram efetivamente colocados á disposição do adquirente em 2013, logo deverá ser declarado só em 2013 na modelo 10.
A nível de gastos e réditos é que devem ser considerados em 2012. Mas o procedimento efetuado pela colega está correto, deverá é assumir como acrescimo, uma vez que o gasto é de 2012.

Espero ter ajudado

Cps

kushinadaime

Citação de: Xpto em Março 01, 2013, 03:58:17 PM
Queria pedir a colaboração/opinião dos cologeas sober um assunto que, pelo menos a mim, tem surgido com frequencia: Um determinado prestador de serviços deveria ter emitido um recibo verde em 2012, relativo a serviços prestados nesse mesmo ano de 2012. Por desleixo não tirou os recibos e agora apresenta ao meu cliente uma fatura-recibo datada de 04.02.2013 com indicação de serviços prestados em 2012 e com data do serviço prestado 24.08.2012 (não percebo o porquê desta data já que nem sequer era nesta data que ele deveria faturar  :-X :-X :-X).

Considerei a data de emissão da fatura-recibo (04.02.2013) e não considerei na declaração de rendimentos declarada na modelo 10 do ano de 2012! talvez devido ao agravamento do IRS para o ano de 2013, o prestador está a "exigir" que seja respeitada a data da prestação do serviço (24.08.2012).

Pergunto eu, que data devo considerar?

Obg

Rui
Uma outra maneira de olhar para as coisas:
Sem IVA: O valor é custo do período que for pago, pois o rendimento só será rendimento do período a que for pago.
Sem e com IVA: Se pensarmos na necessidade de documentos autênticos e na definição de despesas de períodos anteriores, parece que o mais correcto é contabilizar isso em 2013.
Podem-me responder com a especialização de exercícios, já falaram aqui mas a minha ideia não é desmentir mas de acrescentar dois argumentos válidos que a contrariam, disto resulta uma decisão que tem que ser tomada, imaginem que o trabalho é um projecto de arquitectura..., ou a manutenção mensal de um equipamento...