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Contabilização de encargos bancários

8 Respostas    56.507 Visualizações

Iniciado por Cláudia Gomes, Março 03, 2013, 04:20:29 PM

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Cláudia Gomes

Boa tarde, :-\

Em que contas (68 ou 69) devem ser contabilizados os encargos bancários (nomeadamente anuidade, comissões, despesas e imposto de selo)?

Agradecendo desde já a vossa preciosa ajuda.

Atentamente,

Cláudia Gomes

AndreiaM

Boa tarde,

6227-serviços bancários

Espero ter ajudado

André Pereira

Boa noite colega,

Como serviços bancários temos, por exemplo, as comissões de transferências, os custos de informações, as devoluções de cheques, o custo dos mesmos, as garantias bancárias, etc...
Ora, estes gastos ou perdas não são de financiamento e, portanto, têm de ir para uma conta diferente de SNC 69. Qual?
Aqui há opiniões diversas: tanto podemos ir para serviços especializados, abrindo-se a conta 6227 ou para a 6887, uma e outra com a denominação de "serviços bancários".

No código de contas SNC ambas estão identificadas com ponteado, sinal de que podem ser abertas. Serão "serviços especializados" (apenas os bancos prestam esses serviços) ou serão "outros gastos e perdas"?
Estamos perante uma filosofia nova, em que o TOC tem de analisar e decidir (mais princípios e menos regras).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

Fátima V

Boa noite colega,

Deixo a minha opinião sobre o solicitado.

69 – Nesta conta registamos os gastos com financiamento obtido, não é o caso.
6887 – Consultando o SNC explicado confirma que esta conta deverá ser utilizada para diferença de câmbios desfavoráveis, não estamos perante tal situação.
6227 – (622 Serviços especializados), concordo pois parece-me realmente a mais adequada à presente situação.
Cumprimentos,
Fátima

Fatinha

Em minha opinião, a conta 6227-Serviços bancários se enquadra melhor.

Rosinda Cristina

Boa tarde,

Por norma utilizo também a conta 6227-despesas bancárias, subdividida em isentas e com IVA.
O imposto de selo que advém das comissões utilizo a conta 6812-IMp.selo-impostos indiretos.

Ou seja se as comissões tiverem IVA: a conta 6227 parte sem IVA e a conta 2432 IVA
Se as comissões forem isentas: a conta 6227 isenta e a conta 6812-imposto selo

Cumprimentos.

Cláudia Gomes

Boa noite,

Muito obrigada a todos...vou aceitar a sugestão da colega Rosinda Cristina, pois o plano de contas disponibilizado pelo programa informático também sugere a conta 6227.

Atentamente,  ;)

Cláudia Gomes

miguelmarques

Compreendo a vossa análise, mas na minha óptica apenas deverão ser incluidos na 62 gastos com serviços inerentes à atividade propriamente dita.
Eu prefiro enquadrar despesas bancárias ente as contas 68 e 69, conforme sejam ou não de financiamento, contudo é apenas uma forma de contabilizar, reforçando a ideia que a vossa interpretação pode ser a mais certa à luz do SNC

AndreiaM

Caro colega,

Não sei se por acaso sabia qual a conta existente para serviços bancários no antigo POC? Essa conta era a 6881 - Serviços bancários.
Ora, essa conta não tem correspondência para o SNC e é sugerido em vários manuais que esta conta, uma vez que não tem natureza financeira nem de financiamento, seja registada numa subconta da classe 62 específica para estes gastos.

Espero ter ajudado

Citação de: miguelmarques em Março 05, 2013, 10:51:30 AM
Compreendo a vossa análise, mas na minha óptica apenas deverão ser incluidos na 62 gastos com serviços inerentes à atividade propriamente dita.
Eu prefiro enquadrar despesas bancárias ente as contas 68 e 69, conforme sejam ou não de financiamento, contudo é apenas uma forma de contabilizar, reforçando a ideia que a vossa interpretação pode ser a mais certa à luz do SNC