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Teste Anulado Q 27

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Offline Liquinhas

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Teste Anulado Q 27
« em: Fevereiro 23, 2013, 08:45:35 pm »
A resposta a cinzento a esta seria:
A tributação de IMT depende da modalidade adoptada para a fusão ou cisão

Mas não escolheria esta em exame... para mim seria Há lugar a trib de IMT em relação a todos os prédios de que sejam proprietárias as sociedades fundidas ou cindidas. Art. 2 CIMT
« Última modificação: Fevereiro 23, 2013, 11:10:18 pm por Liquinhas »
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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #1 em: Fevereiro 24, 2013, 12:02:28 pm »
Respondi:

Há lugar a tributação de IMT em relação a todos os prédios de que sejam proprietárias as sociedades fundidas ou cindidas
Art. 2º CIMT

Já vi que pela ordem está errada.
Mas não concordo com a resposta da Ordem, enfim já é hábito!!!

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Offline paulacf80

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #2 em: Fevereiro 24, 2013, 07:05:14 pm »
Boa tarde,

Apesar de ter dado a mesma resposta que os colegas, agora analisada bem a lei concordo com a resposta da otoc pelo art. 2º .n.º5 g) do CIRC.

A modalidade a que a otoc se refere é o que consta da alinea e).

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #3 em: Fevereiro 27, 2013, 02:11:36 pm »
em braga a que aparece certa é ..... Há lugar a tributação em imt em relação a todos prédios de que sejam proprietários. .....

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Offline Liquinhas

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2013, 07:11:16 pm »
Estive a falar com o meu patrão e ele disse que a Otoc está certa
Não sei se é verdade ou não... mas falou em qq coisa de SGPS ou IPSS ou lá o que seja... nunca percebi bem essas modalidades destes tipos de sociedades...

Um grande bem haja a todos!!!
Beijocas***
« Última modificação: Fevereiro 27, 2013, 07:12:20 pm por Liquinhas »
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Offline ac_karina

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #5 em: Março 01, 2013, 12:22:18 pm »
Bom dia,
Agora fiquei baralhada...

Mas numa delegação a resposta é uma, e noutra delegação é outra?....

Cumps,
Carina

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Offline Liquinhas

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #6 em: Março 11, 2013, 03:53:50 pm »
Boa tarde,

Apesar de ter dado a mesma resposta que os colegas, agora analisada bem a lei concordo com a resposta da otoc pelo art. 2º .n.º5 g) do CIRC.

A modalidade a que a otoc se refere é o que consta da alinea e).

Qual é o art. 2º nº 5 al g) do CIRC??!??
Alguém ajuda??!


Editei porque já percebi que não é CIRC mas sim CIMT!!!
Mas mesmo assim quem puder explicar melhor esta agradecia...
« Última modificação: Março 11, 2013, 04:02:07 pm por Liquinhas »
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Offline Liquinhas

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #7 em: Março 12, 2013, 03:12:56 pm »
Tive numa formação e já percebi esta questão... A alínea que diz que "Há lugar a tributação em IMT em relação a todos os prédios..." está errada porque não é em relação a todos mas apenas só aos transmitidos.. .
Por isso a correcta é que "A tributação em IMT depende da modalidade adoptada para a cisão..."

Acho que assim não há dúvidas!

Saudações
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Offline VG

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #8 em: Março 12, 2013, 09:15:08 pm »
Questão 27.:
Nas fusões e cisões de sociedades que possuam bens imóveis:
R: A tributação em IMT depende da modalidade adoptada para a fusão ou cisão
Artº 12º nº4, 13ª CIMT
« Última modificação: Março 12, 2013, 10:38:04 pm por VG »

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Offline j0rge

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #9 em: Março 13, 2013, 04:25:50 pm »
Durante o exame respondi correctamente. Na minha opinião é porque uma fusão entre S.A. não existe lugar ao pagamento de IMT mas se for fusão de sociedades por quotas paga-se IMT.


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Offline FC#88

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Re: Teste Anulado Q 27
« Responder #10 em: Março 13, 2013, 09:28:17 pm »
Boa Noite,

o n.º 12 e 13 do artigo 12.º do CIMT ajuda a perceber :-)

FC

 

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