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Teste Anulado Q 50

14 Respostas    4.145 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Fevereiro 23, 2013, 09:21:58 PM

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Liquinhas

Indicada a alínea: Verificando que não se conseguirá enviar as declarações fiscais, deve contratar um Toc que assuma a responsabilidade pelo envio das declarações fiscais.
Saudações cordiais (",)

paulacf80

Alguém que me enquadre na lei, sff!!!

NELIO NOBREGA


Carla Dantas

#3
Boas,

Será que alguem me pode ajudar no enquadramento da questa 50 do exame?

Não estou a conseguir encontrar o artigo.

Obrigado

Liquinhas

Procure o tópico Z 50 e veja se consegue a ajuda que procura!

Saudações cordiais
Saudações cordiais (",)

MARLENE SOUSA

Eu acho k esta questão está relacionada com o NOVO EOTOC, que ainda NAO foi aprovado...
Penso eu!


Carla Dantas

Não estou a conseguir enquadrar esta questão, nem co cd nem no estatutos.

Se alguem poder ajudar-me.

icegum

Para variar é uma questão que nem a OTOC sabe muito bem e então no dia anterior ao exame mandou umas "postas de pescada".....


http://www.otoc.pt/pt/noticias/a-substituicao-temporaria-do-toc/

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/vefiltiago22fev.pdf


Cumps

icegum

Para variar é uma questão que nem a OTOC sabe muito bem e então no dia anterior ao exame mandou umas "postas de pescada".....


http://www.otoc.pt/pt/noticias/a-substituicao-temporaria-do-toc/

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/vefiltiago22fev.pdf


Cumps

MFP2003

Como é que é possível a OTOC fazer uma pergunta sobre uma proposta de alteração estatutária ??  :o

MARLENE SOUSA

Citação de: MFP2003 em Março 06, 2013, 03:07:09 PM
Como é que é possível a OTOC fazer uma pergunta sobre uma proposta de alteração estatutária ??  :o

Pois não sei!!
Pergunta retórica  :P

Marlene Sousa

Scralatchtica

Bem eu nem sei o que pensar de uma coisa dessas...como é que posso tar confiante para fazer um exame dessa maneira?!?

Citação de: MFP2003 em Março 06, 2013, 03:07:09 PM
Como é que é possível a OTOC fazer uma pergunta sobre uma proposta de alteração estatutária ??  :o

Liquinhas

Este assunto está contemplado no art.º 56.º nº2 do Estatuto e nos art.ºs 12.º e 17.º nº 2 do Código.

Espero ter ajudado!

Saudações cordiais***

Saudações cordiais (",)

Bruno_199

Citação de: Liquinhas em Março 14, 2013, 12:41:55 PM
Este assunto está contemplado no art.º 56.º nº2 do Estatuto e nos art.ºs 12.º e 17.º nº 2 do Código.

Espero ter ajudado!

Saudações cordiais***

O problema é que esta questão não tem ainda enquadramento, nem no Estatuto, nem no Código Deontológico.

Tal como já foi dito, trata-se apenas de uma proposta, pelo que ainda não foram adoptadas pelo legislador.

Enfim...

Cumprimentos,
Bruno Ribeiro.

Paulo Carvalho

Bom dia,

Este assunto de facto tem levado as mais divergentes interpretações e na minha optica erradamente a grande parte delas, na minha optica o que é sugerido na questão é como deve ser enquadrado o cenário descrito, mas note-se esse enquadramento é SEMPRE a luz da actual lei, não há motivos para tanto alarmismo, é muito simples, quem quer ser TOC tem OBRIGATORIAMENTE que saber de traz para a frente as leis que regem a actividade e esta não passa disso mesmo, sempre houve justos impedimentos, sempre houve situações de substituição do TOC, na verdade não há uma orientação vertida na lei de como se deva processar, mas contudo a figura não é nova nem muito menos recente. Nunca esquecer que o que vos é solicitado em contexto de exame é " A MELHOR resposta" Isto define muita coisa. Os novos estatutos de facto contemplam a questão em causa (finalmente) mas o tema não é novo de todo.


Espero ter ajudado!

Cumprimentos
Paulo Carvalho

Citação de: Bruno_199 em Março 15, 2013, 10:59:21 AM
Citação de: Liquinhas em Março 14, 2013, 12:41:55 PM
Este assunto está contemplado no art.º 56.º nº2 do Estatuto e nos art.ºs 12.º e 17.º nº 2 do Código.

Espero ter ajudado!

Saudações cordiais***

O problema é que esta questão não tem ainda enquadramento, nem no Estatuto, nem no Código Deontológico.

Tal como já foi dito, trata-se apenas de uma proposta, pelo que ainda não foram adoptadas pelo legislador.

Enfim...

Cumprimentos,
Bruno Ribeiro.
Cumprimentos
Paulo Carvalho