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Falta por falecimento de parente

4 Respostas    4.155 Visualizações

Iniciado por sumape, Março 07, 2013, 02:58:12 PM

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sumape

Boa tarde,

Será que me podem ajudar em relação à legislação em vigor por falta por faleciemnto de parente (tio). Já encontrei duas versões, 2 dias e zero.

Obg

lucy-bra

infelizmente é mesmo zero.. podes confirmar no que vai em anexo..

NSANTOS

Boa tarde,

Código do trabalho artigos duzentos e seguintes(não me lembro exatamente). O colega que veja os artigos das faltas.

Mas no privado sei que tios/primos não dá direito a nenhum dia. O que acontece é as empresas darem a hora do funeral ( mas não obrigadas a).

Cps

sumape

Obrigada foi precisamente as duas versões que vi, mas o meu erro foi na linha colateral 2º grau tem direito a 2 dias, mas no caso de tio é 3º grau logo, nada.
A informação dada estava correcta e a minha dúvida foi confirmada.

Mais uma vez obrigada pela ajuda. Dá-se a informação mas fica logo a ideia de que é a empresa quer "roubar" direitos.

Cmptos

André Pereira

Boa tarde colega,

São zero dias.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira