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Facturas

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Offline CarlaL

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Facturas
« em: Março 08, 2013, 09:13:15 am »
Bom dia colegas,

Será que algum dos colegas me pode dar uma ajuda.
Tenho uma cliente sem obrigatoriedad e de facturação por software certificado.
Tem dois estabeleciment os distintos. Para um deles (o de grande movimento) adquiriu agora uma maquina registadora que emite o SAFT-PT. A minha questão é se no segundo poderá ter facturas manuais. Se sim tem que ser com indicação de serie ou não?
Obrigado
CarlaL

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Offline Shrek

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Re: Facturas
« Responder #1 em: Março 08, 2013, 12:37:52 pm »
Uma vez que são estabeleciment os distintos e não estando obrigados a emitir factura por software certificado, salvo melhor opinião o segundo restaurante pode continuar a emitir
facturas manuais.
Não sei o que é desistir...

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Offline kushinadaime

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Re: Facturas
« Responder #2 em: Março 08, 2013, 02:25:40 pm »
Tem que adquirir uma máquina registadora para o segundo estabeleciment o, passou a usar um programa informático passou a estar excluído de todas as isenções de programa certificado.

Portaria 22A 2012[/u]
Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho.
...
3 - São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes das alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de programa informático de faturação;
...
Artigo 7º Produção de efeitos
1 - As alterações introduzidas na Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2012.

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Offline CarlaL

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Re: Facturas
« Responder #3 em: Março 13, 2013, 10:02:55 am »
Bom dia,
estive algum tempo sem poder aceder por mtoivos de doença. Mas obrigado pela ajuda colega.
CarlaL

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Offline j0rge

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Re: Facturas
« Responder #4 em: Março 13, 2013, 08:02:15 pm »

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Offline kushinadaime

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Re: Facturas
« Responder #5 em: Março 13, 2013, 11:59:06 pm »
Boas,

http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=3075279

Isto responde a sua questão.
Adquirindo agora um meio informático passa-se a ser obrigado a ser obrigado a ter certificação, premissa inicial deste comentário.

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Offline Shrek

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Re: Facturas
« Responder #6 em: Março 16, 2013, 12:06:01 am »
O tópico inicial dizia que foi adquirido software apenas para um dos estabeleciment os comerciais e que os mesmos são distintos, logo podendo haver Coexistência de diferentes tipos de facturação, o outro estabeleciment o pode continuar a emitir as facturas manuais que têm vindo a emitir, em relação ao estabeleciment o que comprou o software, esse sim fica obrigado a ter certificação.
Não sei o que é desistir...

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Offline kushinadaime

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Re: Facturas
« Responder #7 em: Março 18, 2013, 08:38:45 pm »
O tópico inicial dizia que foi adquirido software apenas para um dos estabeleciment os comerciais e que os mesmos são distintos, logo podendo haver Coexistência de diferentes tipos de facturação, o outro estabeleciment o pode continuar a emitir as facturas manuais que têm vindo a emitir, em relação ao estabeleciment o que comprou o software, esse sim fica obrigado a ter certificação.
A co-habitação de facturas de computador e manuais só é possível quando o software foi adquirido antes da entrada em vigor da última versão da portaria da certificação de programas de facturação.

 

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