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Contabilidade e fiscalidade

Facturas

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Iniciado por CarlaL, Março 08, 2013, 09:13:15 AM

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CarlaL

Bom dia colegas,

Será que algum dos colegas me pode dar uma ajuda.
Tenho uma cliente sem obrigatoriedade de facturação por software certificado.
Tem dois estabelecimentos distintos. Para um deles (o de grande movimento) adquiriu agora uma maquina registadora que emite o SAFT-PT. A minha questão é se no segundo poderá ter facturas manuais. Se sim tem que ser com indicação de serie ou não?
Obrigado
CarlaL

Shrek

Uma vez que são estabelecimentos distintos e não estando obrigados a emitir factura por software certificado, salvo melhor opinião o segundo restaurante pode continuar a emitir
facturas manuais.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kushinadaime

Tem que adquirir uma máquina registadora para o segundo estabelecimento, passou a usar um programa informático passou a estar excluído de todas as isenções de programa certificado.

Portaria 22A 2012[/u]
Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho.
...
3 - São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes das alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de programa informático de faturação;
...
Artigo 7º Produção de efeitos
1 - As alterações introduzidas na Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2012.

CarlaL

Bom dia,
estive algum tempo sem poder aceder por mtoivos de doença. Mas obrigado pela ajuda colega.
CarlaL


kushinadaime

Citação de: j0rge em Março 13, 2013, 08:02:15 PM
Boas,

http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=3075279

Isto responde a sua questão.
Adquirindo agora um meio informático passa-se a ser obrigado a ser obrigado a ter certificação, premissa inicial deste comentário.

Shrek

O tópico inicial dizia que foi adquirido software apenas para um dos estabelecimentos comerciais e que os mesmos são distintos, logo podendo haver Coexistência de diferentes tipos de facturação, o outro estabelecimento pode continuar a emitir as facturas manuais que têm vindo a emitir, em relação ao estabelecimento que comprou o software, esse sim fica obrigado a ter certificação.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kushinadaime

Citação de: Shrek em Março 16, 2013, 12:06:01 AM
O tópico inicial dizia que foi adquirido software apenas para um dos estabelecimentos comerciais e que os mesmos são distintos, logo podendo haver Coexistência de diferentes tipos de facturação, o outro estabelecimento pode continuar a emitir as facturas manuais que têm vindo a emitir, em relação ao estabelecimento que comprou o software, esse sim fica obrigado a ter certificação.
A co-habitação de facturas de computador e manuais só é possível quando o software foi adquirido antes da entrada em vigor da última versão da portaria da certificação de programas de facturação.