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SAF-T

7 Respostas    8.278 Visualizações

Iniciado por Dora, Março 08, 2013, 12:13:06 PM

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Dora

Caros colegas,

Gostaria de saber se têm conhecimento de diferenças verificadas entre os totais do ficheiro Saf-t e o total de vendas mês?

cumps.
Dora

André Pereira

Boa tarde colega,

Na análise da estrutura do ficheiro SAFT-PT há um ponto "obscuro" que nem alguns TOC e ROC conseguem ver como resolver. Na actividade de um agente de turismo (Agências de Viagem, Operadores Turísticos e similares) a grande parte da sua facturação assenta em Decretos-lei específicos da actividade que conduzem a muitas isenções, e uma excepção que é o Dec. Lei 221/85 e respectivos aditamentos, que conduzem a esta situação:

Numa venda de dois ou mais serviços distintos (a maioria das vendas realizadas nestes agentes económicos) o regime do IVA a indicar no documento de débito ao cliente é o referido regime que no caso de serviços para serviços em Portugal ou Comunidade Europeia, salvo as regiões especiais com regime de isenção, o IVA é calculado sobre a margem de lucro do processo turístico, sobre a diferença entre as receitas e despesas operacionais do processo com a taxa em vigor do regime geral, nos serviços adquiridos para serviços fora da Comunidade Europeia o IVA é isento.
Assim sendo a venda de um bilhete de aviação + hotel para o espaço comunitário é apenas tributado na margem de lucro.
O aviação e a hotelaria com serviços isolados são isentos de IVA, mas a mais valia gerada no processo é que é tributada.
Neste caso é obrigatório referir no documento de débito o Dec. Lei 221/85 e não há lugar à apresentação do valor do IVA, o valor zero também seria incorrecto porque não é uma isenção, apenas uma referência ao facto de o IVA ser apurado à posteriori.
No layout do ficheiro SAFT-PT e em dois dos grupos de classificação (Tax Table e Source Documents) há a obrigatoriedade de indicação dos IVA usados pela empresa (Tax Table) e os usados em cada linha de facturação (Source Documents).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

Dora

Obrigado colega André Pereira, pela sua atenção, mas neste caso trata-se de uma normalissima prestação de serviços (oficina) com Iva a 23%, onde verificou-se uma diferença em janeiro, apesar dessa situação submetemos o ficheiro, agora relativamente ao mês de Fevereiro também existe uma nova diferença  :-\.

Já comunicamos esta situação aos informáticos, estamos a aguardar uma resposta, pois não queremos voltar a enviar o ficheiro outra vez com uma diferença. Diferença que embora pequena, não tem razão de ser nem poderia acontecer  e não se trata de arredondamentos...

O software usado é o Sage...
Se alguem tiver conhecimento de uma outra situação, gostaria de saber pois o que nos disseram inicialmente é que ninguém se queixou até agora lol
Será que não conferem os valores?

Cumps.
Dora

RuiF

Cara colega,

Não sei se vou ao encontro da sua dúvida, no entanto também tive situações em que detetei diferenças entre o iva das vendas e o total de iva liquidado apresentado no portal e-fatura. Assim, num dos casos que analisei cheguei á conclusão que o iva liquidado (e-fatura) correspondia ao iva total das faturas emitidas (incluindo as anuladas) e deduzido do iva das notas de crédito.
Confesso que não tive oportunidade de verificar se no caso das faturas anuladas o erro estaria no ficheiro saf-t, no entanto cheguei a conclusões que me permitiram ficar tranquilo quanto aos dados comunicados e áqueles q

Dora

A diferença de valores ocorre antes de imposto, ou seja quando validamos o ficheiro, aparece uma mensagem: X facturas, XX a débito e XXX a crédito e as diferenças detectadas foram nos valores a débito, sem imposto.

Em Janeiro houve N. Crédito mas em Fevereiro não, por isso penso que também não derive dai...

RuiF

oooppsss .. enviado antes de terminar, concluindo ...

Confesso que não tive oportunidade de verificar se no caso das faturas anuladas o erro estaria no ficheiro saf-t, no entanto com isto cheguei fiquei a saber que os dados comunicados e áqueles que constam da contabilidade são os mesmos. Assim, saberei responder a eventuais divergências.


Cumprimentos

(Votos de um excelente dia da mullher p todas as colegas)
(e os dias seguintes também ;)

kushinadaime

Sim.
Os dados a transmitir ao portal das finanças não incluem o rótulo aonde está gravada o estado do documento, o que vai dar erro em duas situações
1 - Facturas anuladas.
2 - Documentos facturados (tipo facturas simplificadas, consultas de mesa, talões e documentos do género... das quais são emitidas posteriormente facturas).
Isto porque ao não ser transmitido a informação gravada "aqui" neste rótulo, quando está em causa facturas anuladas (usando a opção de anular facturas que alguns programas ainda tem, não estou a falar das facturas anuladas por notas de crédito, mas sim das facturas anuladas, anuladas mesmo) aparecem como válidas,  sem isto o site das finanças não tem maneira de diferenciar que facturas são anuladas ou não.
Esta flag também é usada para comunicar os documentos que foram alvo de facturas, tipo, eu hoje fui ao Continente e deram-me uma factura simplificada e uma factura "normal", sem a informação gravada nesta flag também a factura simplificada vai ser considerada como válida e o respectivo valor, por consequência, constará duas vezes no site (isto partindo do princípio que este detalhe escapou ao Continente).

Dora

Neste caso trata-se de facturas e não houve nenhum documento anulado  :-\

Obrigado pela atenção...