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VALES DE REFEIÇÃO

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Offline Carmo Gonçalves

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VALES DE REFEIÇÃO
« em: Março 08, 2013, 02:27:25 pm »
Boa tarde

Alguem me sabe dizer como funcionam os vales de refeição?

Obrigada

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Offline Shrek

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Re: VALES DE REFEIÇÃO
« Responder #1 em: Março 08, 2013, 03:02:12 pm »
os vales de refeição ao contrário têm um limite de 6.83€=4.27*1.60, de isenção e apenas apartir desse valor ficam sujeitos a impostos. Por sua vez estes vales podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar(continente,iter-marché, and so on) e restaurantes.
Assim os vales de refeição beneficiam o trabalhador e a entidade patronal.
A Euroticket e a Ticket Restaurant, da Trivalor, são os maiores fornecedores de tickes, há ainda bancos como o BES que emitem um cartão aonde o valor do subsídio é depositado funcionando como vale de refeição.

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Offline André Pereira

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Re: VALES DE REFEIÇÃO
« Responder #2 em: Março 08, 2013, 03:14:23 pm »
Boa tarde colega,

Os vales de refeição são uma forma de pagamento de subsídio de alimentação aos trabalhadores, através de vales com montantes em dinheiro que podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar e restaurantes.

O subsídio de alimentação no IRS 2013 apresenta alterações com a tributação em sede de IRS a ser feita na parte em que excede o limite estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 4,27 euros.

No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6,83 euros.

Assim os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação pago em dinheiro e cujo valor excede os 4,27 euros passam a ser tributados em sede de IRS e de Segurança Social. Assim, o montante isento de tributação é 93,94 euros.

A alternativa é substituir o pagamento do subsídio em dinheiro pela atribuição de vales de refeição, cujo montante máximo pode ir até 6.83 euros.

Os dois principais fornecedores de tickets refeição são a Ticket Restaurante e a Edenred. O banco BES disponibiliza também um cartão vale de refeição para as empresas pagarem o subsídio de alimentação aos seus trabalhadores. Em 2012 os vales de refeição passaram a estar disponíveis também em formato de cartão eletrónico.

Pode usar os vales de refeição:

•Hipermercados, supermercados, mercearias, restaurantes e cadeias de fast-food;

Nota: Dependendo do fornecedor destes vales há uma rede de protocolos onde se podem gastar.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: VALES DE REFEIÇÃO
« Responder #3 em: Março 08, 2013, 03:22:37 pm »
a empresa faz a adesão nesses sites e emite os tais ticket que podem ser utilizados nos varios locais, verto?
depois de aderir encomenda o que quer e paga á empresa como? por transferência?
os tikets são emitidos automaticament e ou temos que os levantar em algum lado?

obrigada

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: VALES DE REFEIÇÃO
« Responder #4 em: Março 08, 2013, 04:35:54 pm »
Muito obrigada André Pereira

fiquei esclarecida (acho eu)
tambem qualquer coisa digo

cumprimentos
Carmo
os vales de refeição ao contrário têm um limite de 6.83€=4.27*1.60, de isenção e apenas apartir desse valor ficam sujeitos a impostos. Por sua vez estes vales podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar(continente,iter-marché, and so on) e restaurantes.
Assim os vales de refeição beneficiam o trabalhador e a entidade patronal.
A Euroticket e a Ticket Restaurant, da Trivalor, são os maiores fornecedores de tickes, há ainda bancos como o BES que emitem um cartão aonde o valor do subsídio é depositado funcionando como vale de refeição.

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: VALES DE REFEIÇÃO
« Responder #5 em: Março 11, 2013, 04:34:27 pm »
Boa tarde

Agora outra questão ainda sobre os vales de refeição
pode um empresario de uma determinada empresa X entregar os vales de refeição e porque é proprietario tambem de um restaurante, obrigar os funcionarios da empresa X a ir lá almoçar?

e caso não entregue vales de refeição e simplesmente deixe de pagar o sub. de alimentação e diga aos funcionarios para irem almoçar ao tal restaurante, pode fazer isso?

na minha opinião não mas por favor se alguem me puder ajudar

cumprimentos

Carmo

Muito obrigada André Pereira

fiquei esclarecida (acho eu)
tambem qualquer coisa digo

cumprimentos
Carmo
os vales de refeição ao contrário têm um limite de 6.83€=4.27*1.60, de isenção e apenas apartir desse valor ficam sujeitos a impostos. Por sua vez estes vales podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar(continente,iter-marché, and so on) e restaurantes.
Assim os vales de refeição beneficiam o trabalhador e a entidade patronal.
A Euroticket e a Ticket Restaurant, da Trivalor, são os maiores fornecedores de tickes, há ainda bancos como o BES que emitem um cartão aonde o valor do subsídio é depositado funcionando como vale de refeição.




 

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