Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

prazo para aviso prévio de rescisão de contrato pelo trabalhador

2 Respostas    5.743 Visualizações

Iniciado por Ana Carmo, Março 14, 2013, 05:59:34 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Carmo

Boa tarde,

eu tenho uma duvida em relação ao prazo que temos de avisar com antecedência a rescisão de contrato por parte do trabalhador.
no caso de um contrato de 6 meses,estando a trabalhar apenas há meses o prazo para avisar que quer rescindir o contrato é de 15 dias ou 30 dias? o tempo que conta é o prazo do contrato (6 meses) ou o tempo de trabalho neste caso os 2 meses?
Alguém me pode esclarecer?
Obrigada
Ana

hcesar

Boa tarde
Código do trabalho
Artigo 400º
Denúncia com aviso prévio
1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no nº 4 do artigo 395º
Cumps
Hcesar
.

Isaura Sobral

De acordo com o n.º 3 do art.º 400 do CT (referido pelo colega hcesar), para contratos a termo de 6 meses o aviso prévio de demissão por parte do trabalhador é de 30 dias.

IS