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Subsídios Agrícolas

19 Respostas    36.515 Visualizações

Iniciado por c.amado, Março 15, 2013, 10:53:10 AM

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c.amado

Boa tarde

Gostaria de obter a vossa opinião sobre a seguinte matéria: Um sugeito passivo singular (cat. A) que recebe um subsídio agrícola (Tipo RPU) entre os 500 e os 1000€, é obrigado a declarar na MOD3 de IRS?

Obrigado

Miguel Amado

Isaura Sobral

#1
A partir de 2013, os subsídios agrícolas serão comunicados à AT pela entidades que os pagam, pelo que haverá cruzamento de dados, pela primeira vez, nesta matéria.
Sendo o RPU um subsidio à exploração, deverá declarar na M03 o valor recebido.

IS

isabel1

boa tarde:

eu estou com a mesma duvida: os meus pais recebem os subsídios agrícolas e disseram-lhe que vai ter de declarar esses subsídios as finanças e se vender animais tb tem de declarar. a minha duvida é como é que se declaram os valores recebidos? é so na declaração de irs? ou tem de se enviar mais alguma declaração sempre que receber os subsídios? em relação a 2012 já tem de declarar alguma coisa ou é so os subsídios recebidos em 2013 que vao ser declarados? ajudem-me. obrigada

Ana Santos

Bom dia
O que me têm dito:
- quem recebe subsídios do IFAP e vende produtos agrícolas tem que estar coletado nas finanças como auferindo rendimentos da categoria B e com tal, terá que preencher o anexo B: isto é certo para 2013;
- para os rendimentos de 2012 é que ninguém sabe dizer se já vai haver cruzamento ou não.

Espero ter ajudado
Ana Santos

trutadaniela18

Alguém sabe qual é a legislação que aprovou esta lei???? Qual é a legislação que se aplica nestas situações???
Obrigada.

Cumprimentos,
Daniela Truta

isabel1

Boa tarde: e quem recebe só os subsídios também tem de se colectar?
Obrigada

MISLG

Como é um assunto que é ainda muito recente e vão existir muitas dúvidas e porque os serviços de finanças também não sabem muito bem junto em anexo a formação que nós fomos, pode ser que esclareça um pouco, lá diz o que fazer aos dados de 2012 e como proceder em 2013. Mas eu ja estive em 3 serviços de finanças diferentes e as opinioes divergem....

kushinadaime

Talvez não, há duas situações.
Sei MUITO POUCO do RPU "total", a ideia que tenho é que ele é um "pagamento" para não se plantar, e em troca há um "direito de superfície" sobre aquelas terras que dá o controlo ao "pseudo-subsídio" que supostamente vai usar para impedir que aquele terreno seja usado para actividade.
Ou seja, se for como eu penso o agricultor recebe para não exercer a actividade, ou seja tem que cessar a mesma.
Se eu estiver correcto, o RPU total será rendimento predial para efeito de IRS.
Depois temos o RPU parcial, que é o RPU total que só só impede culturas e certas criações de gado de acordo com uma classificação qualquer, esse rpu é um rendimento da categoria B e requer actividade iniciada nas finanças.
Para dar uma opinião que não seja meras conjecturas teria que conhecer o regulamento do rpu a sério...


tonypaiva

amigos os subsidios recebidos em 2012 sao para declarar no anexo b como ato isolado-vai haver cruzamento.
para vender animais,horticolas,receber subsidios os agricultores tem de se inscrever com o cae 01500,01410,01420....

ramaralsantos

Boa noite

O anexo B - acto isolado, com total igual à soma dos subsídios recebidos, resolve o problema neste caso concreto relativamente a subsídios de 2012?

Os meus pais, aposentados, têm rendimentos anuais de categoria H (pensões) de aproximadamente €17.500,00.
Na sequência de actividade agrícola sem fins lucrativos (para consumo próprio e familiar), recebem de à uns anos a esta parte alguns subsídios pagos pelo IFAP, nomeadamente de apoio à produção de azeite. Em 2012 receberam cerca de €1.900,00.
Acontece que o meu pai apenas registou o inicio de actividade nas finanças com a data de 1Abr2013 (sem multa) para se adaptar às novas "regras" de que tomou conhecimento na cooperativa onde submete as candidaturas a apoios do IFAP.
A questão é, como declarar os subsídios de 2012?
Pode entregar um anexo B ao modelo 3, acto isolado, sem actividade iniciada no ano dos subsídios (2012)?
Estamos a falar de pagamentos em prestações relativos a:
- Desvantagens Naturais Zona de Montanha
- Pagamento Agro-Silvo-Ambientais
- Regime de Pagamento Único - 2012


Obrigado

ramaralsantos

Citação de: ramaralsantos em Abril 18, 2013, 12:54:35 AM
Boa noite

O anexo B - acto isolado, com total igual à soma dos subsídios recebidos, resolve o problema neste caso concreto relativamente a subsídios de 2012?

Os meus pais, aposentados, têm rendimentos anuais de categoria H (pensões) de aproximadamente €17.500,00.
Na sequência de actividade agrícola sem fins lucrativos (para consumo próprio e familiar), recebem de à uns anos a esta parte alguns subsídios pagos pelo IFAP, nomeadamente de apoio à produção de azeite. Em 2012 receberam cerca de €1.900,00.
Acontece que o meu pai apenas registou o inicio de actividade nas finanças com a data de 1Abr2013 (sem multa) para se adaptar às novas "regras" de que tomou conhecimento na cooperativa onde submete as candidaturas a apoios do IFAP.
A questão é, como declarar os subsídios de 2012?
Pode entregar um anexo B ao modelo 3, acto isolado, sem actividade iniciada no ano dos subsídios (2012)?
Estamos a falar de pagamentos em prestações relativos a:
- Desvantagens Naturais Zona de Montanha
- Pagamento Agro-Silvo-Ambientais
- Regime de Pagamento Único - 2012


Obrigado


Devo acrescentar que os subsídios foram todos pagos pela mesma entidade, o IFAP.

contribuinte

Boa tarde.

continuo a não encontrar um consenso acerco do modo a proceder para declarar subsidios para aqueles que não se encontravam coletados. em duas repartições foi-me dito para não declarar, principalmente porque o valor era extremamente baixo.
numa terceira foi-me dito ser obrigatório mas a forma de o fazer lhes era desconhecido.

a questão é, afinal como declarar. estamos a falar de pensionistas com reforma minimas, cujo unico rendimento agricola são os subsidios agricolas.

obrigado

contribuinte

Citação de: contribuinte em Abril 26, 2013, 04:01:29 PM
Boa tarde.

continuo a não encontrar um consenso acerco do modo a proceder para declarar subsidios para aqueles que não se encontravam coletados. em duas repartições foi-me dito para não declarar, principalmente porque o valor era extremamente baixo.
numa terceira foi-me dito ser obrigatório mas a forma de o fazer lhes era desconhecido.

a questão é, afinal como declarar. estamos a falar de pensionistas com reforma minimas, cujo unico rendimento agricola são os subsidios agricolas.

obrigado


contribuinte

Citação de: contribuinte em Abril 28, 2013, 10:02:10 PM
Citação de: contribuinte em Abril 26, 2013, 04:01:29 PM
Boa tarde.

continuo a não encontrar um consenso acerco do modo a proceder para declarar subsidios para aqueles que não se encontravam coletados. em duas repartições foi-me dito para não declarar, principalmente porque o valor era extremamente baixo.
numa terceira foi-me dito ser obrigatório mas a forma de o fazer lhes era desconhecido.

a questão é, afinal como declarar. estamos a falar de pensionistas com reforma minimas, cujo unico rendimento agricola são os subsidios agricolas.

obrigado

isabel1

Citação de: contribuinte em Maio 05, 2013, 05:14:47 PM
Citação de: contribuinte em Abril 28, 2013, 10:02:10 PM
Citação de: contribuinte em Abril 26, 2013, 04:01:29 PM
Boa tarde.

continuo a não encontrar um consenso acerco do modo a proceder para declarar subsidios para aqueles que não se encontravam coletados. em duas repartições foi-me dito para não declarar, principalmente porque o valor era extremamente baixo.
numa terceira foi-me dito ser obrigatório mas a forma de o fazer lhes era desconhecido.

a questão é, afinal como declarar. estamos a falar de pensionistas com reforma minimas, cujo unico rendimento agricola são os subsidios agricolas.

obrigado
foi me dito que como não estavam colectados em 2012 não é obrigatório declarar. Mas se declararmos o sistema aceita com acto isolado. Isto foi-me dito do numero de informações que esta no portal das finanças