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Direito a férias

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Direito a férias
« em: Dezembro 16, 2010, 02:47:58 pm »
Boa tarde pessoal,

Mais uma vez preciso da vossa ajuda se faz favor.....
É o seguinte.... uma empresa admitiu um funcionario a 01/03/2010 celebrando um contrato sem termo. No ano de 2010 gozou 20 dias de férias. A duvida é: em 01/01/2011 vencem férias relativas ao ano de 2010? se sim quantos dias? Ou só volta a ter direito a férias a 01/01/2012 que são relativas ao ano de 2011?
Obrigada

Cumprimentos

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S.curiosidade

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Offline aUdIoLaB

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Re:Direito a férias
« Responder #1 em: Dezembro 16, 2010, 02:55:56 pm »
Boa Tarde,

A 1/1/2011 tem direito a 22 dias.
Ou seja 20 dias em 2010 e 22 em 2011.

Cumprimentos

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Paulo Teixeira

Re:Direito a férias
« Responder #2 em: Dezembro 16, 2010, 03:49:42 pm »
aUdIoLaB  mas os 22 dias que se vencem a 1/1/2011 dizem respeito ao ano anterior(2010)certo? Esta situação de gozar no ano de 2010 20 dias de férias e a 1/1/2011 vencer  mais 22 dias relativos ao ano anterior acontece pelo facto de ser o ano em que iniciou?
Cumprimentos,
S.curiosidade

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Offline raquelsofiam

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Re:Direito a férias
« Responder #3 em: Dezembro 16, 2010, 04:19:53 pm »
No primeiro ano que  entra, tem direito a gozar 12 dias de ferias ao fim de 6 meses de trabalho. agora tb coloco a questão se terá direito a gozar os 20 dias!!!

em 2011 tem direito aos 22 dias, pois em 1/1/2011 adquire esse direito.

Raquel
Raquel Moreira

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Offline aUdIoLaB

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Re:Direito a férias
« Responder #4 em: Dezembro 16, 2010, 04:21:59 pm »
Sim de facto é difícil de compreender, mas é mesmo assim.
Confirma ligando para 21 840 10 12 ( Ministério do Trabalho)

Cumprimentos

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Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline raquelsofiam

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Re:Direito a férias
« Responder #5 em: Dezembro 16, 2010, 04:27:32 pm »
OBRIGADA
ASSIM TB FIQUEI ESCLARECIDA

RAQUEL
Raquel Moreira

Re:Direito a férias
« Responder #6 em: Dezembro 16, 2010, 04:55:48 pm »
Muito obrigada aUdIoLaB e Raquelsofiam por me esclarecer.... .. ;)
eu estava achar muitas férias relativas a 2010 mas no ano de admissão é realmente assim..... OBRIGaDA
Cumprimentos,
S.curiosidade

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Offline Ivone

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Re:Direito a férias
« Responder #7 em: Abril 13, 2011, 04:28:42 pm »
tamos a fazer na empresa o mapa de férias, bem, toda a gente nesta empresa entrou este ano 8pois é uma empresa nova), o k kerem fazer é em agosto dar-nos o tempo a k temos direito segundo as contas deles (por exemplo kem entrou pa empresa em janeiro em Agosto vai tirar 14 dias de férias, kem entrou em feverieor tira 12 dias, e por aí fora) mas o problema é o seguinte, depois qd é k se tira o resto das férias? é k durante o ano é impossivel tirar, é k não dá mm. Tou para ver o filme, ai tou tou :S o k se pode fazer aki? é k depois se as pessoas dizem k kerem gozar o resto das ferias por exemplo em outubro eles não vao kerer deixar pq o pessoal faz falta!! axam isto normal??
ai, ja tou cá com uns nervos!!!!

 

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