Sendo um prestados de serviços tem de entregar e coloca o valor Total dos serviços prestados e vendas de bens, ou seja o mesmo do anexo B. No caso de receber comissões pela venda de tabaco de um sujeito passivo não precisa de fazer a diferenciação pois tal não se aplica aos serviços prestados pela restauração.( tem de ser td no mesmo bolo).
Recebi recente email da SS para alterar algumas declaração de actividade pois tinha feito a distinção conforme é exigido pelo Código.
mas a ss inventou de que os serviços prestados a consumidores finais não concorre para "entidade contratante" dava a pagar as tabacarias 5% do serviços pagos ao café o que não é justo como se percebe.
Cumprimentos