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ANEXO SS

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Iniciado por nelsonrc, Março 18, 2013, 07:47:58 PM

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nelsonrc

BOA TARDE, UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL TEM UM CAFÉ, ATIVIDADE DELE É UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A MINHA DUVIDA É ESTE SUJEITO PASSIVO TEM DE ENTREGAR O NOVO ANEXO SS EM MAIO?
SE SIM NO QUADRO 4 A ONDE COLOCA O VALOR DOS RENDIMENTOS?

OBRIGADO

PSFernandes

#1
Boa Noite!
Tem que entregar, para calculo posterior da seg social, coloca o valor onde diz prestação de serviços, é quase identica ao anexo B., penso que é no campo 405, mas ainda não aprofundei bem o assunto.

veja aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08AAA099-726B-4806-A147-A58B4F91956B/0/Portaria103_2013.pdf

Espero ter ajudado

cumprimentos
Paula Fernandes

j0rge

Sendo um prestados de serviços tem de entregar e coloca o valor Total dos serviços prestados e vendas de bens, ou seja o mesmo do anexo B. No caso de receber comissões pela venda de tabaco de um sujeito passivo não precisa de fazer a diferenciação pois tal não se aplica aos serviços prestados pela restauração.( tem de ser td no mesmo bolo).

Recebi recente email da SS para alterar algumas declaração de actividade pois tinha feito a distinção conforme é  exigido pelo Código.
mas a ss inventou de que os serviços prestados a consumidores finais não concorre para "entidade contratante" dava a pagar as tabacarias 5% do serviços pagos ao café o que não é justo como se percebe.

Cumprimentos