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Correção do exame de março

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Offline CarlosAlberto

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Correção do exame de março
« em: Março 23, 2013, 04:26:08 pm »
Boa tarde pessoal, durante a semana não tive muita disponibilidad e para participar na correção do exame

Existe alguma questão que não tenham conseguido chegar para eu tentar ajudar na correção?

Se todos ajudarmos conseguimos mais facilmente uma correção,

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Correção do exame de março
« Responder #1 em: Março 25, 2013, 02:09:43 pm »
Muito obrigado MiguelBranco pela tua disponibilidad e em colaborar.

Se analisares os tópicos, das questões do exame, talvez, consigas perceber, quais as questões que existem dúvidas e talvez, assim possas colaborar partilhando a tua opinião sobre as mesmas.

A título de exemplo, vou te colocar as seguintes questões:

2-3-7-9-10-19-22-33-46

Se puderes em cada tópico das questões do exame colocar a tua opinião agradeço  :)

Cumprimentos,
Rosinda Cristina

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Offline CarlosAlberto

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Re: Correção do exame de março
« Responder #2 em: Março 25, 2013, 06:48:10 pm »
até à questão 25 ja tinham colocado aqui no forum uma correção da pagina,

vou entao tentar ajudar na 33 e 46,

coloco aqui a minha opiniao e no topico tambem

a questao 33

na minha opiniao a resposta é " com a redução das quantidades produzidas o gasto variavel unitario mantem-se constante"

vou tentar dar um exemplo, se uma empresa fabricar mesas e por cada mesa tiver custos variaveis de 10€, então ao fabricar 10 mesas o custo variavel total é de 100€, se fabricar só 8 o custo variavel e 80€ nos dois casos ao dividir pelas quantidades produzidas dá 10€ o custo variavel unitario

a questao 46

na minha opiniao é a "todas as anteriores"

segundo o artigo 7 pelo q percebo ele pode exercer a actividade de varias formas, entre as quais como sócios, administradore s ou gerentes de uma
sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou de
uma sociedade de contabilidade; e o 17 C que fala no cumprimento dos deveres

usei esta base legal no exame,

espero ter ajudado

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Correção do exame de março
« Responder #3 em: Março 25, 2013, 07:41:29 pm »
Obrigado Miguel, pela tua opinião foi preciosa  :)

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

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Offline CarlosAlberto

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Re: Correção do exame de março
« Responder #4 em: Março 25, 2013, 07:58:12 pm »
Alguma coisa diga,

gostava muito de poder ajudar o forum a elaborar uma correção como foi feito para a 1ª parte deste exame :)

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Offline catiafonseca

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Re: Correção do exame de março
« Responder #5 em: Março 25, 2013, 10:11:24 pm »
Boa Noite Miguel!

Poderia me Justificar a resposta a pergunta 29, 30 e a pergunta 43?!

Obrigada pela ajuda

Cmpts

Cátia Fonseca

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Offline Filipe Pires

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Re: Correção do exame de março
« Responder #6 em: Março 26, 2013, 12:08:01 pm »
até à questão 25 ja tinham colocado aqui no forum uma correção da pagina,

vou entao tentar ajudar na 33 e 46,

coloco aqui a minha opiniao e no topico tambem

(...)

a questao 46

na minha opiniao é a "todas as anteriores"

segundo o artigo 7 pelo q percebo ele pode exercer a actividade de varias formas, entre as quais como sócios, administradore s ou gerentes de uma
sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou de
uma sociedade de contabilidade; e o 17 C que fala no cumprimento dos deveres

usei esta base legal no exame,

espero ter ajudado

Olá Miguel,

Discordo dessa resposta à questão 46.
A resposta correcta julgo que seja "Garantir o cumprimento...".

Porque:

1.
Está explicitamente definido no nº1 do artigo 17º-C do ETOC.

2.
O TOC nomeado resposável técnico pode ser um trabalhador contratado.
Não é requisito ser sócio e/ou gerente da sociedade (até o próprio impresso para a comunicação do responsável técnico prevê isso).
A palavra "deve" da pergunta é que me parece "estragar" tudo.

3. (razão eliminatória daquela resposta)
Não compete ao técnico oficial de contas "Assumir a responsabilidade... pelo envio das declarações fiscais...".
Essa responsabilida de é do sujeito passivo.
As funções do técnico estão (nomeadamente) definidas no artigo 6º do ETOC, principalmente a de "Assumir a responsabilida de pela regularidade técnica... " alinea b) do nº1.
É apenas conferida ao técnico o direito (não a responsabilida de) do envio das declarações. nº3 do artigo 51º do ETOC.

Aliás esta é uma das FAQ relacionadas com as funções do TOC, cuja resposta é muito clara em:
http://www.otoc.pt/pt/perguntas-frequentes/faq-tecnico-juridico-profissao-estatuto-codigo-deontologico/#39

Estarei errado?

Abraço,
Filipe Pires
« Última modificação: Março 26, 2013, 12:11:13 pm por Filipe Pires »

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Offline CarlosAlberto

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Re: Correção do exame de março
« Responder #7 em: Março 26, 2013, 02:41:08 pm »
colega obrigado pela resposta,

não precisa de ser tão agressivo, eu não disse que voce estava errado,

apenas partilhei a minha opinião e tentei justificar,

os melhores cumprimentos

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Offline Filipe Pires

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Re: Correção do exame de março
« Responder #8 em: Março 26, 2013, 02:56:45 pm »
Olá Miguel,

Peço desculpa... eu não quis ser agressivo... tentei ser técnico...
Não me interprete mal.

Também tentei ajudar... só isso  ;)

Abraço,
Filipe Pires

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Offline Tania_Santos

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Re: Correção do exame de março
« Responder #9 em: Abril 05, 2013, 10:28:25 pm »
Boa tarde pessoal, durante a semana não tive muita disponibilidad e para participar na correção do exame

Existe alguma questão que não tenham conseguido chegar para eu tentar ajudar na correção?

Se todos ajudarmos conseguimos mais facilmente uma correção,

Onde posso encontrar a resolução do exame de que falas? Não consigo encontrar o tópico! Na questão 11 concordas com a resposta da OTOC??

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Offline pascoa

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Re: Correção do exame de março
« Responder #10 em: Junho 25, 2013, 08:19:50 pm »
Boas tarde,

Alguém me consegue esclarecer a resposta da pergunta 40 e 43 da II parte do exame de 23 de Fevereiro (retificado).

Cumprimentos,
Páscoa

 

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