Boa noite,
O negócio social é referente a associação? se sim terá de pedir isenção a ser publicada no DR, se ja têm só é isento na atividade da associação, ou seja, so as quotas, donativos e atividades da associação é que são isentas. Qualquer outra atividade é sujeito passivo geral como qualquer outra, uma vez que se ver qual o motivo de isenção não engloba serviços de lavandaria. Só se esses serviços forem efetuados para beneficiação social, não sendo recebido qualquer valor em troca.
Cumprimentos