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Suspensão de Contrato de Trabalho

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Offline cris75

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Suspensão de Contrato de Trabalho
« em: Abril 01, 2013, 04:25:44 pm »
Boa tarde  ;)

Tenho alguns colegas que pediram suspensão de contratos de trabalho por terem salários em atraso. Preciso de fazer o processamento de salários, como faço relativamente a estes trabalhadores?

Cumprimentos,
P Ribeiro

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Offline NSANTOS

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Re: Suspensão de Contrato de Trabalho
« Responder #1 em: Abril 01, 2013, 04:59:23 pm »
Boa tarde colega,

Envio dados do expresso emprego link: http://aeiou.expressoemprego.pt/carreiras/trabalho/por-motivo-respeitante-a-entidade-empregradora/3748
Que identifica o seguinte: Por motivo respeitante à entidade empregradora   
Por motivo respeitante à entidade empregadora

As entidades empregadoras poderão reduzir temporariament e os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho, desde que, por razões conjunturais de mercado, motivos económicos ou tecnológicos e catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

A redução temporária dos períodos normais de trabalho pode assumir as seguintes formas:

Interrupção da actividade por um ou mais períodos normais de trabalho, diário ou semanal, podendo abranger, rotativamente, diferentes grupos de trabalhadores;

Diminuição do número de horas correspondente ao período normal de trabalho, diário ou semanal.


Obrigações da entidade empregadora

Durante o período de redução ou suspensão a entidade empregadora fica obrigada:

Efectuar pontualmente o pagamento da compensação salarial devida;

Efectuar pontualmente o pagamento das contribuições para a segurança social referentes à retribuição efectivamente auferida pelo trabalhador;

Não proceder a distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;

Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais, enquanto se verifique a comparticipaçã o financeira da segurança social na compensação salarial concedida aos trabalhadores.

A entidade empregadora não pode admitir novos trabalhadores ou renovar contratos para o preenchimento de postos de trabalho susceptíveis de serem ocupados por trabalhadores em regime de redução ou suspensão.

Cumprimentos

 

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