collapse

Pesquisa



Suspensão de Contrato de Trabalho

  • 1 Respostas
  • 3476 Visualizações
*

Offline cris75

  • **
  • 24
  • 0
  • Sexo: Feminino
Suspensão de Contrato de Trabalho
« em: Abril 01, 2013, 04:25:44 pm »
Boa tarde  ;)

Tenho alguns colegas que pediram suspensão de contratos de trabalho por terem salários em atraso. Preciso de fazer o processamento de salários, como faço relativamente a estes trabalhadores?

Cumprimentos,
P Ribeiro

*

Offline NSANTOS

  • ****
  • 269
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Suspensão de Contrato de Trabalho
« Responder #1 em: Abril 01, 2013, 04:59:23 pm »
Boa tarde colega,

Envio dados do expresso emprego link: http://aeiou.expressoemprego.pt/carreiras/trabalho/por-motivo-respeitante-a-entidade-empregradora/3748
Que identifica o seguinte: Por motivo respeitante à entidade empregradora   
Por motivo respeitante à entidade empregadora

As entidades empregadoras poderão reduzir temporariament e os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho, desde que, por razões conjunturais de mercado, motivos económicos ou tecnológicos e catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

A redução temporária dos períodos normais de trabalho pode assumir as seguintes formas:

Interrupção da actividade por um ou mais períodos normais de trabalho, diário ou semanal, podendo abranger, rotativamente, diferentes grupos de trabalhadores;

Diminuição do número de horas correspondente ao período normal de trabalho, diário ou semanal.


Obrigações da entidade empregadora

Durante o período de redução ou suspensão a entidade empregadora fica obrigada:

Efectuar pontualmente o pagamento da compensação salarial devida;

Efectuar pontualmente o pagamento das contribuições para a segurança social referentes à retribuição efectivamente auferida pelo trabalhador;

Não proceder a distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;

Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais, enquanto se verifique a comparticipaçã o financeira da segurança social na compensação salarial concedida aos trabalhadores.

A entidade empregadora não pode admitir novos trabalhadores ou renovar contratos para o preenchimento de postos de trabalho susceptíveis de serem ocupados por trabalhadores em regime de redução ou suspensão.

Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3097 Visualizações
Última mensagem Junho 28, 2012, 03:23:03 pm
por Isaura Sobral
4 Respostas
6931 Visualizações
Última mensagem Dezembro 11, 2015, 02:27:24 pm
por kushinadaime
1 Respostas
3854 Visualizações
Última mensagem Janeiro 12, 2016, 07:04:55 pm
por kushinadaime
2 Respostas
2953 Visualizações
Última mensagem Maio 12, 2022, 12:30:18 pm
por IsaRocha
0 Respostas
2836 Visualizações
Última mensagem Junho 19, 2022, 09:07:46 am
por Jorge Gomes

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Mensagem de apoio à comunidade após a tempestade Kristin por Contabilistas.net
[Janeiro 31, 2026, 12:27:22 pm]


Contabilizar despesas com alimentação - prestadores de serviços por Contabilistas.net
[Janeiro 30, 2026, 10:42:22 am]


Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Janeiro 29, 2026, 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Fevereiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.