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Exame Otoc - IRS?

6 Respostas    5.494 Visualizações

Iniciado por miras_man, Abril 03, 2013, 09:50:05 PM

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miras_man

Boa noite.

O exame de acesso à Otoc pode-se considerar para efeitos de irs?

Se sim, entra como despesas de educação ou com outro código?

Não exerço a actividade.

Cumprimentos a tudos

PSFernandes

Boa noite!

Eu considerei nas despesas de educação, pois é um exame pago, faz parte da formação profissional.


cumpr
Paula Fernandes

André Pereira

Boa noite colega,

É considerado despesa de educação no anexo H.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

miras_man

#3
Citação de: PSFernandes em Abril 03, 2013, 10:05:04 PM
Boa noite!

Eu considerei nas despesas de educação, pois é um exame pago, faz parte da formação profissional.


cumpr
Paula Fernandes

Boa noite colegas

A minha dúvida é quanto ao fim, como no caso das quotas pagar à OTOC.

Nas quotas só as podemos considerar se estivermos a exercer a actividade como TOC, no exame não se aplicará a mesma lógica?

É esta a minha dúvida  ???

Acho que vou mete-las e depois caso seja chamado logo vem as explicações..


flpneves

Eu também estou com esta dúvida... ou melhor... mais que dúvida, quero que seja dedutível, mas a minha interpretação da lei vai no sentido contrário tendo em conta o Artigo 83º do CIRS, em especial nº3 e nº4.

No nº3 o exame OTOC ficq totalmente excluído de despesas de educação.

Já no nº4, obriga aque para ser considerada despesa de formação dedutível em IRS, a entidade deverá ser reconhecida pela entidade competente (DGERT no caso). E não é o caso... a OTOC não é reconhecida pela DGERT, o que me parece muito estranho, já que a OTOC presta esse serviço e pago.


Alguém tem algum dado novo a acrescentar??
É que adorava que o mesmo foi aceite, pois isso implicaria que poderia colocar livros que irei adquirir para estudar para o exame.

PeteT

O n.º4 do Artigo 83 do CIRS diz "por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional". Ora, as empresas de formação profissional procuram precisamente serem certificadas pela OTOC para os seus programas se enquadrarem no controlo de qualidade da Ordem. Além de que, a OTOC é a entidade que, reconhecidamente, regula o exercício da profissão.

Como tal, qualquer despesa de inscrição ou formação com a OTOC é enquadrável para dedução em IRS.

flpneves

Mas no mesmo artigo também fala em "só são dedutíveis desde que prestadas". Tem de haver uma prestação de serviços de formação profissional.

E onde é que conseguimos ver que o Ministério da Educação reconhece a OTOC o âmbito da formação?


Nota Final:
Liguei mesmo agora para a OTOC para perceber o que diziam. Quem me atendeu não soube responder, pediu um momento e 10/15 segundos depois veio um redondo "NÃO".