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FALTA entrega da Declaração Rendimentos

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Iniciado por Nita, Abril 04, 2013, 11:18:05 AM

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Nita

Bom dia.

A antiga entidade patronal não entregou ao trabalhador a declaração de rendimentos referente ao ano 2012, conforme Artigo 119º/1-b CIRS versus Artigo 120º CIRC.

O trabalhador também não tem os últimos 3 recibos de vencimento, pois também nunca lhos foram entregues.

Agora no preenchimento da declaração de IRS, não consegue verificar se os valores declarados estão correctos.

O que se pode fazer nesta situação?

Existe alguma coima para a entidade pela falta da entrega da declaração?

Obrigada.

AndreiaM

Boa tarde,

Essa declaração é de entrega obrigatória por parte das entidades devedoras dos rendimentos, nos termos do artigo 119º nº 1 alínea b) do CIRS.
O trabalhador deve exigir o envio da respectiva declaração.

Espero ter ajudado

Nita

Citação de: mangovsky em Abril 04, 2013, 01:02:08 PM
Boa tarde,

Essa declaração é de entrega obrigatória por parte das entidades devedoras dos rendimentos, nos termos do artigo 119º nº 1 alínea b) do CIRS.
O trabalhador deve exigir o envio da respectiva declaração.

Espero ter ajudado

A obrigatoriedade de entrega, eu sei.
O problema reside no facto de o trabalhador já ter solicitado a declaração, e até à data não a enviaram.

O que fazer? Pode-se participar a má conduta da empresa?

Isabel Susana

Também já tive uma situação semelhante. Na altura, como fiz a entrega pela internet, já apareciam os dados pré-preenchidos pela entidade patronal e pude confirmar com os valores dos recibos.
Porém esta não é a melhor opção, até porque a empresa também pode não ter comunicado os valores às Finanças.