Bom dia.
A antiga entidade patronal
não entregou ao trabalhador a declaração de rendimentos referente ao ano 2012, conforme Artigo 119º/1-b CIRS versus Artigo 120º CIRC.
O trabalhador também não tem os últimos 3 recibos de vencimento, pois também nunca lhos foram entregues.
Agora no preenchimento da declaração de IRS, não consegue verificar se os valores declarados estão correctos.
O que se pode fazer nesta situação?
Existe alguma coima para a entidade pela falta da entrega da declaração?
Obrigada.