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IRS - Despesas de saúde com nome e sem NIF

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Iniciado por SUSANA PINHO, Abril 06, 2013, 01:04:48 PM

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SUSANA PINHO

Boa tarde,
Gostaria de saber se as despesas de saúde com nome e sem número de contribuinte são aceites para efeitos de IRS (Modelo 3 rendimentos 2012).

Existe alguma informação por parte das finanças a esclarecer esta situação?

No ano de 2012 90% das despesas na farmácia têm nome, mas falta o número do contribuinte, tenho receio de considerar estas despesas que são a 6% e a AT não as aceitar por faltar o NIF.

Aguardo opiniões.

Muito obrigada.

Cps,

Susana Pinho

senhora

Boa tarde,

São aceites as despesas de saúde mesmo não tendo o NIF,
não são válidas caso estejam escritas a mão o nome ou o NIF do contribuinte,
e também não são validas se não tiverem  nenhum dos dados inseridos, esta informação foi-me dada verbalmente na repartição de finanças.

Votos de bom fim semana, :)

Cmps,

Susana Senhora

AndreiaM

Boa tarde,

Anexo comunicado das finanças sobre este assunto.

Cumprimentos

Rosinda Cristina

Obrigado mangovsky pelo esclarecimento.

Cumprimentos,
Rosinda

SUSANA PINHO

Boa noite,

Será que esta informação do comunicado das finanças que se enquadrava no Orçamento do Estado para 2011, também se aplica a 2012?

Obrigada

AndreiaM

Boa noite,

Alínea b) do nº 6 do artigo 78.º do Código do IRS:

Citação6 - As deduções referidas nas alíneas a) a h) bem como na alínea j) do n.º 1 só podem ser realizadas:
[...]
b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa. (n.º 6 - Aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)


Este comunicado veio esclarecer o que está estipulado nesta alínea do artigo 78º.
Como não sofreu alterações desde a Lei do Orçamento de Estado para 2011, mantém-se também para o ano de 2012.

Espero ter ajudado

Citação de: SUSANA PINHO em Abril 06, 2013, 09:45:07 PM
Boa noite,

Será que esta informação do comunicado das finanças que se enquadrava no Orçamento do Estado para 2011, também se aplica a 2012?

Obrigada

SUSANA PINHO


DMP

Boa noite colega,

O comunicado mantem-se em vigor para as despesas de saude pagas em 2013?
Agora temos o e-fatura e será que estas despesas de saude já poderão vir pré-preenchidas  no IRS/2013 de quem fornecer o numero de identificação fiscal.
Tenho pessoas conhecidas que recentemente nas farmacias informam a dizer que não é obrigatório o NIF...

Cumprimentos,

DMP


[

SUSANAFARINHA

Pois também que me gostava que me esclarecessem esta situação... Será que agora as despesas de saude não virão já pré-preenchidas? É que em mts farmácias nem pedem o numero de contribuinte e depois as pessoas tambem se esquecem... e sendo assim essas despesas não aparecem pré-preenchidas!

Susana Farinha


Citação de: DMP em Abril 08, 2013, 01:03:00 AM
Boa noite colega,

O comunicado mantem-se em vigor para as despesas de saude pagas em 2013?
Agora temos o e-fatura e será que estas despesas de saude já poderão vir pré-preenchidas  no IRS/2013 de quem fornecer o numero de identificação fiscal.
Tenho pessoas conhecidas que recentemente nas farmacias informam a dizer que não é obrigatório o NIF...

Cumprimentos,

DMP


[

AndreiaM

Boa noite,

Estão a confundir IVA com IRS.
Só os sujeitos passivos de IVA é que são obrigados a solicitar as facturas com nº de contribuinte (excepto facturas de valor superior a 1.000€ que, mesmo que passadas a não sujeitos passivos, devem conter estes elementos).

Apenas é necessário o nº de contribuinte, para efeitos de dedução em sede de IRS, nas facturas relativas a prestação de serviços do sector de manutenção e reparação de veículos, hotelaria, alojamento, cabeleireiro e similares.

Espero ter ajudado