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Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Serviço da Apoio Domiciliário

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Iniciado por carlasoaresvaz, Abril 09, 2013, 02:23:30 PM

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carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Tenho uma dúvida, os serviços de apoio domiciliário à terceira idade, prestados pela Santa Casa de Misericórdia (serviço de higiene e os respetivos produtos de higiene e fraldas de incontinência) é uma despesa dedutível no IRS? e já agora onde se declara esse valor, no mesmo campo das despesas de saúde?, ou tem algum campo específico?

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

carlasoaresvaz

Sem mais de momento,
Carla Vaz

nunooliveira

Boa tarde. Os serviços de apoio domiciliário são dedutíveis no irs. Preencha o campo 7 do anexo H sendo que o codigo de beneficio é o 737 ( encargos com apoio domiciliário, lares...)
Nuno Oliveira

carlasoaresvaz

Obrigada colega, diga-me só mais uma coisa, os produtos de higiéne e as fraldas que a instituição fornece vai também nesse quadro 7, com o código 737?

Obrigada mais uma vez
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

nunooliveira

Artigo 84 .º
Encargos com lares



São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS. Redacção dada pela  Lei n.º 55-A/2010-31/12)


Na minha perspectiva esta tudo o que diz respeito ao apoio incluído...
Nuno Oliveira

carlasoaresvaz

Ok, concordo.
Obrigada pela ajuda colega.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz