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Acrescimos e diferimentos

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Iniciado por Ana Luisa, Abril 09, 2013, 05:39:28 PM

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Ana Luisa

Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda porque bloquei aqui num assunto: uma empresa tem alguns saldos pendentes de clientes a 31 de Dezembro de 2013, que irão ser liquidadas através de notas de crédito emitidas em 2013. Disseram-me que eu tinha de fazer o acréscimo destas notas de crédito em 2012, mas tenho dúvidas como... Em primeiro lugar, não sei que conta debitar, porque isto não são devoluções de vendas, a empresa é prestadora de serviços, e estes valores foram contratos que ficaram sem efeito. Mas terá de ser algo como D7... por contrapartida de C2722. Em 2013 D2722 e C211. Concordam?

Obrigada...

Ana

kushinadaime

Citação de: Ana Luisa em Abril 09, 2013, 05:39:28 PM
Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda porque bloquei aqui num assunto: uma empresa tem alguns saldos pendentes de clientes a 31 de Dezembro de 2013, que irão ser liquidadas através de notas de crédito emitidas em 2013. Disseram-me que eu tinha de fazer o acréscimo destas notas de crédito em 2012, mas tenho dúvidas como... Em primeiro lugar, não sei que conta debitar, porque isto não são devoluções de vendas, a empresa é prestadora de serviços, e estes valores foram contratos que ficaram sem efeito. Mas terá de ser algo como D7... por contrapartida de C2722. Em 2013 D2722 e C211. Concordam?

Obrigada...

Ana
Mas vão ser anuladas a que título?
Fiquei com a ideia que são contratos que por um motivo ou outro não se executaram, assim, como em 2012 já se sabe com um grau de certeza relevante que os contractos não vão acontecer, portanto mediante instrução por escrito do cliente, com uma descrição detalhada da situação (de modo a que enquadres tipo no contracto ou nas condições gerais ou no que houver), com isto fazes uma provisão (provisões activos e passivos contigentes) na conta de provisões propriamente ditas (contractos onerosos ou outras, depende do que considerares contractos onerosos), pode-se fazer imparidades, mas não me parece o mais correcto.
Em 2013 saldas a conta ?29? pela conta 21, pelas tais notas de crédito.
Atenção que como isto não são provisões aceites como custo acresce ao lucro, pois no código do IRC não está como provisões aceites.
Se as facturas que originaram as notas de crédito afirmam que já houve serviço prestado o IVA para recuperares tens que ter as cartas em como se tentou "realizar" o contracto (estou a fundamentar num paralelismo com as cobranças duvidosas, que é a melhor situação que acho, em termos de IVa para descrever isto, já que o IVA não se baseia em contractos, mas sim nas transacções), se pela análise das facturas chegares à conclusão que é só adiantamentos calendarizados não vejo motivo pelo qual não se possa fazer regularização de IVA assim à papo seco.


Mas se a ideia for limpar saldos fazes como clientes de cobrança duvidosa, a única diferença é só que, como não há a papelada de uma verdadeira cobrança duvidosa, é totalmente irrelevante para impostos e por isso acresce para IRC.
O cliente pode emitir notas de crédito, mas se calhar, (não vou andar a pesquisar...) na nota de crédito não pode mencionar IVA, porque é apenas uma operação financeira, deixo isto aqui para pensares, que de momento não tenho disponibilidade para "investigar" isto...