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Contribuições TI

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Iniciado por nleao, Abril 15, 2013, 10:36:50 AM

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nleao

Um contribuinte do ramo da restauração recebeu o enquadramento no 1º escalão depois de reclamação pois está no regime simplificado e segundo a alteração no C.Contributivo esses serviçs é agora aplicado o coeficiente de 20% e não de 70%.
Acontece que ao verificar o montante a pagar referente ao mês de Março aparece para pagar o valor referente ao 2º escalão o que estranhei pois segundo sei apenas existe um montante minimo para o regime de contabilidade organizada, certo penso ser assim ou escapa-me alguma coisa.

Isaura Sobral

Se se refere à informação que consta na Segurança Social Directa, a atualização demora a ser feita, pelo que os valores podem estar errados mesmo depois da resposta por parte dos serviços.

IS

nleao

Mas estou correto o contribuinte não ficará com o minimo a pagar referente ao 2º escalão já que não esta enquadrado no regime de contabilidade organizada mas sim no regime simplificado.
Mas penso que deverá ser mais um erro deles pois o valor esta atualizado visto que estava anteriormente (por erro) no 3º escalão e agora depois de enquadrado no 1º o que aparece para pagar é o valor referente ao 2º escalão estou a ver que terei que fazer mais uma reclamação