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Km´s em viatura própria

5 Respostas    26.216 Visualizações

Iniciado por pedja, Abril 17, 2013, 05:14:14 PM

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pedja

Boa tarde,

Gostaria de obter mais informação acerca deste assunto nomeadamente:
- existe um valor por dia, ou por km ?
- que limites existem e que tipo de tributação sofrem ??

Obrigado

mikegarcia

#1
Bom noite.

De facto existe um limite para as ajudas de custo

Transporte em automóvel próprio – € 0,36 km;
Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público – € 0,1
Transporte em automóvel de aluguer:
- Um trabalhador: € 0,35 km;
- Trabalhadores transportados em comum:
- Dois trabalhadores – € 0,14 km;
- Três ou mais trabalhadores – € 0,11 km.[/b][/b]


Para as deslocações em Portugal

Membros do Governo – € 69,19 por dia
Trabalhadores que exerçam funções públicas:
-  Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 – € 50,20 por dia;
-  Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 – € 43,39 por dia;
-  Outros trabalhadores – € 39,83 por dia.


Deslocações no Continente e Regiões Autónomas

Membros do Governo - 69,19 €

- Trabalhadores em funções públicas:
- Com vencimento superior ao nível 18 - 50,20 €
- Com vencimento entre os níveis 18 e 9 - 43,39 €
- Outros - 39,83 €

Deslocações ao e no estrangeiro

Membros do Governo - 100,24€

- Trabalhadores em funções públicas:
- Com vencimento superior ao nível 18 - 89,35€
- Com vencimento entre os níveis 18 e 9 - 85,50€
- Outros - 72,72 €


Os trabalhadores serão apenas tributados pelo excesso  :)

pedja

Tranformando a situação num exemplo prático...

Um gerente tem sede fiscal em Lisboa mas a empresa tem sede no Porto o que o "obrigou" a alugar uma casa pois só regressa a Lisboa no final da semana. 
1ª questão: esta despesa com o aluguer pode ser considerada como custo da empresa??
2ª questão : a despesa no trajecto Lisboa/Porto é aceite como custo para a empresa??
3ª questão: caso seja aceite, a empresa pode pagar 0,36/km e desse modo o gerente não é tributado em mais nada ??

Obrigado pela ajuda...

kushinadaime

#3
Citação de: pedja em Abril 23, 2013, 06:07:41 PM
Tranformando a situação num exemplo prático...

Um gerente tem sede fiscal em Lisboa mas a empresa tem sede no Porto o que o "obrigou" a alugar uma casa pois só regressa a Lisboa no final da semana. 
1ª questão: esta despesa com o aluguer pode ser considerada como custo da empresa??
2ª questão : a despesa no trajecto Lisboa/Porto é aceite como custo para a empresa??
3ª questão: caso seja aceite, a empresa pode pagar 0,36/km e desse modo o gerente não é tributado em mais nada ??

Obrigado pela ajuda...

1 - Pode ser considerado como custo na empresa, e não acrescerá à matéria tributável se for considerado como rendimento em espécie do funcionário ou gerente em causa conforme manda o código do IRS.

2 - É aceite como custo porque tal despesa é salário do trabalhador.

3 - Pode, mas tal valor é salário normal, pois é a deslocação do casa domicilio necessário, e não estão respeitadas as regras da ajuda de custo.
Quer dizem, huuum, o trabalhador está proibido de aceitar este acordo se o acordo resultar for uma diminuição de créditos aos quais tem direito.

pedja

Boa tarde e obrigado pela explicação...

Só fiquei com duvidas no ponto 3!!!
Pode explicar melhor ??

Obrigado.

kushinadaime

Citação de: pedja em Abril 26, 2013, 06:24:46 PM
Boa tarde e obrigado pela explicação...

Só fiquei com duvidas no ponto 3!!!
Pode explicar melhor ??

Obrigado.
Penso que seja a última parte?...
é que o trabalhador tem direito a receber o "prejuízo" causado pela deslocação do local de trabalho, e não podem acordar uma redução de valores, é nulo o acordo que estipula que ele vai receber menos do que ele tem direito.