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IRS 2012/Subsidios agricolas

13 Respostas    11.535 Visualizações

Iniciado por isabel1, Maio 01, 2013, 07:47:36 PM

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isabel1

Boa tarde:

Colectei 3 pessoas da minha família por causa dos subsídios agrícolas e enviei o irs na primeira fase. A questão é a seguinte os subsídios agrícolas tem de ser declarados no irs de 2012? como acto isolado? qual o código do acto isolado se coloca? mas se a lei so entrou este ano em vigor como é que se declara rendimentos do ano passado? Disseram agora a uma tia minha que as finanças estão a enviar multas pela falta da entrega do anexo b com os subsídios. mas se não estou errada mesmo que tenha enviado irs na primeira fase e tiver de enviar novo na segunda fase não se paga multa pois é uma alteração e esta dentro do prazo. Estou certa? Podem ajudar-me?

contribuinte

Citação de: isabel1 em Maio 01, 2013, 07:47:36 PM
Boa tarde:

Colectei 3 pessoas da minha família por causa dos subsídios agrícolas e enviei o irs na primeira fase. A questão é a seguinte os subsídios agrícolas tem de ser declarados no irs de 2012? como acto isolado? qual o código do acto isolado se coloca? mas se a lei so entrou este ano em vigor como é que se declara rendimentos do ano passado? Disseram agora a uma tia minha que as finanças estão a enviar multas pela falta da entrega do anexo b com os subsídios. mas se não estou errada mesmo que tenha enviado irs na primeira fase e tiver de enviar novo na segunda fase não se paga multa pois é uma alteração e esta dentro do prazo. Estou certa? Podem ajudar-me?


tb gostaria de saber como se declara um subsidio agricola ñ estando coletado nesse ano fiscal, neste caso 2012????

isabel1

Bom dia:

Acabei por ligar para o numero de informações que esta no portal das finanças e foi-me dito o seguinte: como não estava colectado não é obrigatório declarar, mas se quisermos declarar os subsídios da para declarar com acto isolado e o sistema aceita na mesma e não se paga multa nunhuma, mesmo que não se declare não se paga multa não estava colectado. foi o que me foi dito.

j0rge

Os engenheiros do ministério da agricultura estão a passar a informação que os sujeitos passivos tem de declarar o rendimento. ( senão o mundo acaba, não sabem o que estão a dizer, mas pronto)  E como tal, a forma possível de o fazer é através de um acto isolado. Como a agricultura era uma actividade isente de IVA e em termos de IRS até perto dos 22 mil euros tb é isento, não traz problemas de maior.

Cumprimentos

isabel1

Citação de: j0rge em Maio 08, 2013, 11:16:01 PM
Os engenheiros do ministério da agricultura estão a passar a informação que os sujeitos passivos tem de declarar o rendimento. ( senão o mundo acaba, não sabem o que estão a dizer, mas pronto)  E como tal, a forma possível de o fazer é através de um acto isolado. Como a agricultura era uma actividade isente de IVA e em termos de IRS até perto dos 22 mil euros tb é isento, não traz problemas de maior.

Cumprimentos

Bom dia:

Todos têm respostas diferentes. Vai-se a uma repartição dizem que é obrigatório ontem um sr trouxe-me a informação de outra repartição de finanças que não é obrigatório declarar de 2012.

j0rge

Em termos fiscais não é obrigatário a lei  entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2013.  O problema é se for ao ministério da agricultura, quem atribui os subsídios, a informação que estão a passar é que é obrigatório  declarar. ( Não sabem que os rendimentos são de 2012 e ai estavam isentos)

kushinadaime

Sim, é obrigatório declarar, os artigos 3, 36 e 36A (?) do Código do IRS mantém-se inalterado à alguns anos.

j0rge

#7
Citação de: kushinadaime em Maio 09, 2013, 01:01:48 PM
Sim, é obrigatório declarar, os artigos 3, 36 e 36A (?) do Código do IRS mantém-se inalterado à alguns anos.

Aplica-se apenas a quem tem actividade na AT,  estes de que falamos, durante o ano de 2012 não tinham dado inicio de actividade, porque não era obrigatório.

kushinadaime

Citação de: j0rge em Maio 09, 2013, 09:01:35 PM
Citação de: kushinadaime em Maio 09, 2013, 01:01:48 PM
Sim, é obrigatório declarar, os artigos 3, 36 e 36A (?) do Código do IRS mantém-se inalterado à alguns anos.

Aplica-se apenas a quem tem actividade na AT,  estes de que falamos, durante o ano de 2012 não tinham dado inicio de actividade, porque não era obrigatório.

Sempre foi obrigatório.
(A exclusão de tributação para IRS & Cª são aplicadas depois de apresentares o anexo b do modelo 3 automaticamente se tiveres valores para isso.

contribuinte

#9
Devo desde já agradecer a todos pelo contributo dado.

Em primeiro lugar dizer que deveriam estes contribuintes estar coletados, mas a verdade é que na sua grande maioria, cerca de 75% como já li, são idosos, pensionistas e que aproveitam estes subsidios agricolas para rentabilizar os seus terrenos agricolas, não estão coletados nem declaram estes valores para efeitos de irs.

Quanto á resolução deste problema em termos fiscais para todos aqueles que estão nesta situação, continuo a verificar que não há consenso, seja pelos TOC's seja pela Autoridade Tributária/Finanças.

Já obtive várias opiniões.
Volto a frisar, em balcões de finanças obtive respostas diferentes, de 3 opiniões obtidas, duas vão no sentido de não ter que declarar, quer porque não estavam coletados quer porque não passaram qualquer ato isolado.

No numero de apoio ao contribuinte da AT foi-me confirmada esta situação. Sem inicio de atividade em 2012 não pode declarar este valor.

Num terceiro balcão de finanças, foi-me dito que terá que declarar, até porque terá havido a referida comunicação do IFAP, ou de outras entidades pagadoras, às finanças sobre os valores pagos, o que após cruzamento dos dados se verificarão inconformidades o que dará lugar a coimas.


Certamente que quase na totalidade dos casos, e devido às baixas pensões/rendimentos a declarar não irá de todo afetar os valores de dedução nem levará a que haja pagamento de qualquer valor...

- A questão continua a ser: declarar ou não declarar??

- Não declarando quais as eventuais coimas/penalizações a que estão sujeitos??

- Aparentemente a CAP terá tentado ou está a tentar negociar uma resolução para estes casos, alguem sabe algo de concreto??

Obrigado a todos



isabel1

Na repartição de finanças do meu concelho foi-me dito que não era para declarar os subsídios de 2012, pois a pessoa não estava colectada porque não era obrigatório. Este ano como tiveram de se colectar para não perder os subsídios enta terá de declarar no próximo ano quando fizer o irs de 2013. Agora estou a espera de uma resposta pro escrito para não haver problemas.

kushinadaime

Colectar era obrigatório sim, basta ver o artigo do inicio da actividade, quer do IRS quer do IVA.
Depois havia era uma exclusão de tributação e tal acontecia quando preenchíamos o anexo b ou c com valores demasiado pequenos.
E a nível do IVA, pior, muito pior, temos que obrigatoriamente estar inscrito para podermos gosar da isenção do artigo 53

minhoto

Citação de: isabel1 em Maio 12, 2013, 04:39:33 PM
Na repartição de finanças do meu concelho foi-me dito que não era para declarar os subsídios de 2012, pois a pessoa não estava colectada porque não era obrigatório. Este ano como tiveram de se colectar para não perder os subsídios enta terá de declarar no próximo ano quando fizer o irs de 2013. Agora estou a espera de uma resposta pro escrito para não haver problemas.

Boa tarde,
Chegou a receber alguma informação por escrito?
Tenho uma senhora amiga, já de bastante idade, que foi à repartição de finanças e mandaram-lhe abrir a atividade com efeitos desde 1/1/2012, agora recebeu multa por abrir atividade fora do prazo, multa por não entregar irs de 2012 e segurança social desde 1/1/2012 para pagar (pois já tinha aberto actividade há uns anos, logo não teve direito a 1 ano de isençao), a senhora está desesperada....

isabel1

Boa tarde:

Até agora tanto eu como uma colega minha estamos a espera de resposta das finanças. Foi-me so confirmado por um sr que tem conhecimentos nas finanças e perguntou la.