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Despesas no Anexo F

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Iniciado por paulacf80, Maio 03, 2013, 10:38:17 AM

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paulacf80

Bom dia,

Quanto às despesas que podem se colocadas no anexo F, pergunto se as seguintes podem ser consideradas:

1- Seguros multi-riscos,
2 - imposto selo pago nas finanças aquando do arrendamento,
3 - Comissão paga à imobiliária pelo tratamento das rendas

gradeço a vossa apreciação

smarisa


Bom dia,

No anexo F as despesas que podem ser consideradas são:

- IMI (o que pagou no ano de 2012 e não o de 2012 a pagar em 2013);
- Desp de manutenção (Encargos suportados com porteiros, seguros do prédio e taxas autárquicas...) e conservação (reparações efetuadas no imóvel..);
- Desp. com o condomínio;

Logo das despesas apresentadas apenas pode considerar o seguro que existe do imóvel.

As restantes despesas não são aceites, pois não se encontram contempladas nas definições de manutenção e conservação previstas no nº1 do artigo 41º do CIRS.

Espero ter ajudado.

Um bom dia
Sheila Marisa