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Provisões - Garantias a clientes

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Iniciado por A.Jesus, Maio 20, 2013, 11:48:31 AM

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A.Jesus

Bom dia Caros Colegas.

Preciso da vossa ajuda no seguinte:

Um empresa de construção civil, que deixe retidos 10% dos valores dos trabalhos executados para efeitos de garantia pode constituir algum tipo de provisão?

Existe uma  cláusula no contrato de subempreitada, onde está expresso que 10%  de todo o valor faturado naquela obra será retido durante 5 anos para efeitos de garantia. Ou seja, se durante estes 5 anos houver qualquer anomalia na obra e seja necessária alguma reestruturação este valor vai ser usado e não será recebido.

A empresa tem por receber cerca de 400.000 € e dizem respeito a faturas de 2010 a 2012. Pode pelo menos provisionar-se a desvalorização do dinheiro?

Obrigada pela atenção.

Cumprimentos.


A. Jesus