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Lançamentos após fiscalização IRC e IVA

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Iniciado por NICOLA, Maio 20, 2013, 07:44:09 PM

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NICOLA

Boa tarde,
No final de 2012, a empresa na qual sou TOC foi fiscalizada tendo sido pedido retificação do Volume de faturação de 2009 e 2010. Conforme pedido da AT foi corrigido o MOD. 22 de 2009 e 2010, bem como a declaração de IVA do 4º trimestre de 2009 e 2010. Os impostos e coimas foram liquidados também em 2012.
Preciso de ajuda relativamente aos lançamentos a efetuar em 2012 para regularizar os movimentos.
Lancei as P.serviços na conta 797/ 2439/111.
Iva 2439/2436  e 2436/111
Bloqueei a partir daqui pelo que solicito a vossa ajuda ......
Deram-me a dica de lançar iva, irc e derrama na 688 e depois acrescer na MOD.22, mas tenho dúvidas..


obrigada

kushinadaime

Se é erro contabilístico fazes da seguinte maneira:
Quanto a lançamentos lanças agora, em 2013 por contrapartida de resultados transitados tudo o que há a lançar.
Em 2010, 2011 e 2012 (como é um erro simples) fazes novas demonstrações financeiras, balanço, demonstração, anexo e se não for micro ou pequena novos capitais e fluxos, tudo datado de 2013, tudo com valores corrigidos, e no anexo descreves a situação com datas nos acontecimentos após a data de balanço.
Fazes nova assembleia a aprovar as novas demonstrações financeiras de 2013 relativas a 2010, 2011 e 2012.
Novo IES de 2010, 2011 com o campo data de aprovação, esta de 2013, e no IES de 2012, quando chegar a altura, tens que mandar também as contas com esta última data.
Quando alguém pedir contas de 2010 a 2012 tens que, conforme a situação decidir se mandas as duas prestações de contas desse ano ou só a última, o melhor mesmo é mandar sempre as duas, a primeira, jamais em tempo algum, pode ir sozinha.
Quando chegar a altura de fazeres as contas de 2013 descreves esta situação no anexo, nos erros e o assunto fica concluído.
Caso seja micro-entidade as menções relativas a acontecimentos após a data de balanço serão feitas na nota 15 ou 16, conforme critérios teus.

Caso seja apenas um erro fiscal lanças apenas os impostos pagos a menos ou a mais na conta de custos (atenção aos acréscimos) e as multas e coisas do género em infracções, não corriges nada na contabilidade.

NICOLA

#2
A correção efetuada teve a ver com o volume de faturação, trata-se de um taxi pelos kms efetuados pela viatura corrigiram a faturação.
Trata-se de uma mico-empresa, quando fui fiscalizada não me pediram para substituir a IES, foram especificos somente Mod.22 e IVA.
Obrigada pela ajuda!
:)