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Depesas de transporte - Cat. B (aulas)

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Offline dbotelho15

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Depesas de transporte - Cat. B (aulas)
« em: Maio 21, 2013, 04:04:56 pm »

Boa tarde,

Relativamente ao preenchimento do Modelo 3 surgiu-me a seguinte duvida:

um contribuinte presta serviços no âmbito da categoria A e B. Nesta ultima dá aulas numa universidade onde tem de se deslocar diariamente. A minha duvida prende-se no facto dessas despesas de deslocação entrar ou não no campo 907 do quadro 9 anexo B.

Estive a ler as instruções e 
Citar
(...) só serão tomadas em consideração, na determinação do rendimento líquido, se respeitarem a
opção pelas regras da categoria A ou à prática de ato isolado, de valor superior a € 150 000,00

Algum dos colegas pode explicar-me do que se trata por favor.

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Botelho

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Offline AndreiaM

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Re: Depesas de transporte - Cat. B (aulas)
« Responder #1 em: Maio 21, 2013, 08:49:17 pm »
Quer dizer que, estando no regime simplificado, qualquer despesa que coloque no anexo B só será deduzida se:
 - os rendimentos sejam referentes a acto isolado superior a 150.000€ ou;
 - caso passe recibos só a uma entidade, tenha optado pelas regras de tributação da categoria A.

Espero ter ajudado

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Offline dbotelho15

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Re: Depesas de transporte - Cat. B (aulas)
« Responder #2 em: Maio 21, 2013, 10:14:54 pm »

Muito obrigada pelo seu esclarecimento colega. :)

Então para as despesas com o transporte publico serem consideradas deverá apenas dar aulas a uma unica entidade.

Para o efeito, julgo ser então suficiente o recibo mencionando o nome, NIF e trajecto (necessáriament e zona de residência- universidade), não será assim?   
Cumprimentos,
Botelho

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Offline j0rge

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Re: Depesas de transporte - Cat. B (aulas)
« Responder #3 em: Maio 21, 2013, 10:32:37 pm »
Optando pelo regime simplificado nunca pode deduzir nenhuma despesa a unica hipotese de dedução é se o T.I. prestou serviços apenas a uma entidade em que pode optar pela regras de tributação da CAT A e beneficia da dedução especifica desta categoria ( 4104 €).


Completando:

Se o acto isolado for superior a 150 mil pode deduzir as despesas.

Cumprementos


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Offline dbotelho15

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Re: Depesas de transporte - Cat. B (aulas)
« Responder #4 em: Maio 22, 2013, 10:15:55 am »


Muito obrigada pela sua ajuda :)
Cumprimentos,
Botelho

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Depesas de transporte - Cat. B (aulas)
« Responder #5 em: Maio 22, 2013, 10:22:03 am »
No regime simplificado de Cat.B 25% anteriormente 30% são considerados para despesas, logo não podermos apresentar despesas.

 

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