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Partilha de bens e recerbimento de tornas

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Iniciado por Arthur, Maio 24, 2013, 01:56:50 PM

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Arthur

Um casal divorciou-se em 2012, e detinham 4 imoveis. Aquando da setença de divorcio, cada 1 ficou com 2 imoveis, mas os imoveis do marido valiam mais do que os da esposa e esta recebeu 10000€ de tornas.

Em termos de IRS, como tratar esta situação?
Declarar no anexo G, a "transmissão" da quota parte dos imoveis? E as tornas, como tratar na declaração de quem as recebeu?

kushinadaime

Valor da venda: Tornas + as duas metades que recebeu.
Valor da aquisição: valor das duas metades aquando da compra.