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IRS-ANEXO H-

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Offline alberto ferraria

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IRS-ANEXO H-
« em: Maio 25, 2013, 06:29:15 pm »
Gostaria de obter a vossa ajuda para a seguinte questão sobre o IRS que estou a preencer :

-Por razões profissionais , este contribuinte , teve que se delocar para outra cidade,  por isso teve que a abandonar a sua casa(residencia permanente) , da qual  contunua a pagar ao banco o respectivo empréstimo  que teve que contrair para aquisição da respectiva casa, face a situação acima exposta, nesta fase de entrega do IRS, entrega o modelo F , referente ao recebimento das respectivas rendas , por isso pergunto , face a esta situação posso colocar no anexo H (cod.731) os juros contraidos com a aquisição desta habitação  neste novo quadro ?
-Agradeço a vossa precisosa ajuda
AF

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Offline alberto ferraria

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TOPICO ANTERIOR-ANEXO AH
« Responder #1 em: Maio 25, 2013, 07:42:10 pm »
Apenas uma informação complementar  a pessoa em causa está isenta de IMI, será que tem influencia ?

Continuo aguardar  a vossa estimada ajuda
AF

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Offline kushinadaime

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Re: IRS-ANEXO H-
« Responder #2 em: Maio 27, 2013, 08:16:52 am »
Declaras tal e qual seja habitação própria permanente, só que no quadro 8, no sub-quadro aonde identificas o imóvel, em vez de pores habitação permanente, pões arrendada.

1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;

 

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