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ARTIGO 52.º - Prazo de arquivo ultrapassado

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Offline tocpoc

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ARTIGO 52.º - Prazo de arquivo ultrapassado
« em: Maio 28, 2013, 03:53:21 pm »

Boa tarde,

Os colegas como procedem à inutilização da documentação que cumpre o disposto do nº 1 do citado artigo do CIVA ?

Recorrer aos serviços municipais de recolha de cartão e papel, vulgo saco azul próprio normalizado ? Acham bem ? Alternativas.. ..

Obrigado pela vossa atenção.


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Offline FilipeMartins

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Re: ARTIGO 52.º - Prazo de arquivo ultrapassado
« Responder #1 em: Maio 30, 2013, 07:37:05 pm »
Boa tarde.

Na minha opinião, se a documentação já não serve para nada, deverá ser reencaminhada para reciclagem, no entanto, uma vez que poderá conter informações confidenciais, acho que o papel deverá antes passar por uma destruidora.

Cumprimentos.
Filipe Martins

 

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