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AJUDA FATURAÇÃO PREST. DE SERVIÇOS

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Iniciado por AnaR, Junho 05, 2013, 03:05:40 PM

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AnaR

Boa tarde,

Queria pedir a vossa opinião para a seguinte situação:

Uma IPSS que presta serviços de assistência pré-hospitalar e transporte, efetua um serviço de socorro e assistência a uma vítima de um sinistro automóvel. A quem deve a IPSS faturar o serviço?

- Ao sinistrado/assistido?
ou,
- À seguradora ( e sujeitar-se a ter de esperar um mês ou mais até que assuma a responsabilidade pela despesa)?

Caso sejam de opinião que deva ser a seguradora a responsável, sabem se existe alguma excepção ao art.º 7.º do CIVA - data de emissão de fatura até ao 5º dia útil?

Desde já agradeço as vossas respostas.
Cumps,
AnaR

kushinadaime

Se a IPSS não tem acordo com a seguradora em causa deve facturar ao sinistrado, e depois é ele que mete no seguro.

E não há nenhuma excepção para as seguradoras... hummmmm, mas se a assistência pré-hospitalar for para-médica está isento pelo artigo 9...., veio-me isto agora à cabeça...