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Trabalho suplementar - Domingos e Feriados

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Offline CristinaA

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Trabalho suplementar - Domingos e Feriados
« em: Janeiro 11, 2011, 09:42:32 am »
Bom dia,

A minha questão prende-se com o trabalho aos Domingos e Feriados, além de retribuição monetária. Existe, segundo a lei um valor  25% das hrs trabalhadas para as gozar mais tarde. No caso de não receberem qualquer valor em dinheiro, o calculo das horas é (vou dar um exemplo) :
Trabalhou domingo 7,5 hrs =  25% de 7,5 hrs + 1,5 de 7,5 hrs ou seja fica com 13,25 hrs para gozar noutro dia.... Alguém me pode esclarecer s.f.f.... Obrigado.
Cristina

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Offline raquelsofiam

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Re:Trabalho suplementar - Domingos e Feriados
« Responder #1 em: Janeiro 19, 2011, 03:52:59 pm »
Boa tarde

Eu sei que trabalhando um dia de descanso, além de ganhar a mais (caso de sabado 2 vezes) tem direito a uma folga adiconal.

Raquel
Raquel Moreira

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Offline VAB

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Re:Trabalho suplementar - Domingos e Feriados
« Responder #2 em: Janeiro 24, 2011, 11:56:35 am »
Boa tarde,

no exemplo que apresentou penso que há duas hipóteses:

Hip1-
Paga 7.5h com um acréscimo do preço de hora normal de 25% e um dia adicional de folga por o trabalho ser exercido num dia de descanso semanal obrigatório.

Hip. 2

Dar 2 dias de folga, um pelas horas e outro pelo dia de descanso.

Julgo que a primeira hipótese é a mais frequente. Se algum colega poder confirma era melhor.

Atentamente

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Offline Telma Cristina

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Re:Trabalho suplementar - Domingos e Feriados
« Responder #3 em: Janeiro 24, 2011, 01:54:18 pm »
Boa tarde,

O mais comum é liquidar as horas extraordinária s, ou seja, pagar em termos de renumeração (o que hoje em dia muitos funcionários agradecem).

Pode e falar com o funcionário ou funcionários para definir melhor a politica que pretende para empresa.
Em ultimo caso pode efectuar o pagamento em numerário e caso o trabalhador necessite nesse mês de faltar uma manhã/ tarde ou mesmo durante umas horas (por exemplo para ir ao médico) desconta nas horas extraordinária s.

Mas o essencial e falar com o funcionários e verificar que lhes parece mais correcto.

Cumprimentos,

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Offline CristinaA

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Re:Trabalho suplementar - Domingos e Feriados
« Responder #4 em: Janeiro 25, 2011, 01:28:56 pm »
Obrigado pelos esclarecimento s!
Cristina

 

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