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Dúvida Q 02 de 14 Junho

8 Respostas    616 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Junho 21, 2013, 10:43:54 AM

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Liquinhas

Bons dias!
Não consigo perceber a resolução desta Q2 porque para mim a resposta mais correcta seria a d) Nenhuma das anteriores pois seria contabilizada em 452- Propriedades de Investimento em curso...

Por favor ajudem-me a perceber a escolha pela alínea a):

2 – Um imóvel que esteja em construção, que futuramente seja para uso como propriedade de investimento deve ser classificado como:
a) Activo fixo tangível;
b) Inventários;
c) Propriedade de investimento;
d) Nenhuma das anteriores.

Muito obrigada!

Saudações cordiais (",)

JoanaSeveriano

Bom dia Liquinhas,

O parágrafo 9 da NCRF 11 diz claramente que não é PI :
d) Propriedade que esteja a ser construída para uso futuro como PI...
Neste caso é aplicada a NCRF 7 AFT até à sua conclusão e só depois reclassificada para PI.

(não sei é até que ponto a resposta d não estaria correta, se fosse aft em curso, e não apenas AFT)
Joana Severiano

Liquinhas

Obrigada Joana! Mas continuo sem entender... se uma propriedade de investimento é tratada como AFT então porque não se regista então na 453??! E não entendo o ambito de aplicação da conta 452-Propriedades de investimento em curso... Se as propriedades de investimento qdo estão em construção são AFT porque é que existe a conta 452 no SNC??! Ou até mesmo a 453...??!
Saudações cordiais (",)

JoanaSeveriano

Hummm...boa questão essa do porquê de existir então a 452!!  :o :o

Aguardo mais opiniões de colegas para ver o que dizem sobre a questão...
Joana Severiano

Ptavares87

Bom dia a todos,

O teste do dia 14Jun2013 correu bem, pois só errei a questão 2.No entanto, esta deixou-me com uma dúvida: tratando se de um imóvel que se encontra, ainda, em fase em construção este não deveria ser classificado na conta 452- Invest.em curso-PI???
Posteriormente, quando o imóvel seja dado como concluído é que será tranferido para a conta 44.

Foi esta a minha interpretação, sendo que optei pela resposta D.

Ficarei a aguardar melhores opiniões a respeito.

Cmpts

PT

AndreiaM

Boa tarde,

Será considerado activo tangível em curso, uma vez que não cumpre os requisitos para ser propriedade de investimento, de acordo com a NCRF 11.

Espero ter ajudado

Citação de: Ptavares87 em Junho 22, 2013, 10:57:25 AM
Bom dia a todos,

O teste do dia 14Jun2013 correu bem, pois só errei a questão 2.No entanto, esta deixou-me com uma dúvida: tratando se de um imóvel que se encontra, ainda, em fase em construção este não deveria ser classificado na conta 452- Invest.em curso-PI???
Posteriormente, quando o imóvel seja dado como concluído é que será tranferido para a conta 44.

Foi esta a minha interpretação, sendo que optei pela resposta D.

Ficarei a aguardar melhores opiniões a respeito.

Cmpts

PT

Ptavares87

Obrigado pelo esclarecimento Mangovsky.No entanto, concorda  que a solução mais correta seria Ativo Fixo Tangível....em curso, pelo que se movimentava a conta 45?! Embora o parágrafo 9ºd) da NCRF11 seja claro não posso concordar de todo com esta classificação,uma vez que o imóvel ainda está em fase de conclusão. Se o SNC estabelece este tratamento,qual a razão da existência da conta 452??

Cmpts

PT



Paulo Carvalho

Bom dia,

Esta questão será daquelas que pode muito bem sair num exame da ordem (quando digo esta questão, refiro-me ao tipo de questão), e neste âmbito deve-se sempre recorrer ao principio da "Melhor resposta", aqui ninguém pedia para classificar numa conta SNC, é meu entender que a contabilidade será tanto mais rica, quanto menos "agarrados" estiverem as contas (plano de contas), isto de ter que ser classificado em determinada conta, pouco ou nada contribui para o raciocínio da questão, e tal como a colega acima referiu a NCRF faz menção sobre este tipo de situação, deve ser tratado como AFT e não como PI, sendo PI a posteriori.
Acho que concordam que a melhor questão e dando seguimento ao que a NCRF expõe, que será um AFT, logo será a alínea a). Aproveito e sugiro que vejam alguns detalhes sobre o que deve ser classificado como propriedades de investimento, façam esse exercício, não vá sair em exame algo do género, e pelo menos nesta matérias estarão melhor preparados!


Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

JoanaSeveriano

Boa noite colegas,
A minha resposta inicial foi AFT precisamente porque a norma referia que, estando em fase de construção teria de ser classificado como AFT. Com a questão da Liquinhas, comecei a questionar-me. Efetivamente, a NCRF 7 dos AFT - andei a ler - e não encontrei nenhum parágrafo sobre ativos 'em curso'...(mas quanto ao 'porquê' da existência de uma 452 - PI em curso, a interpretação de tirei foi de que os edifícios construídos de raiz para futura utilização como Propriedade de Investimento, devem ser classificados como Ativos fixos Tangíveis até à sua conclusão; já as que sejam adquiridas, e que sejam sujeitas a modificações, remodeladas...acho que até fará sentido serem classificadas como PI em curso...)

Ou seja, a melhor resposta a esta questão seria mesmo o Ativo Fixo Tangível, dado que um ativo fixo tangível em curso, não deixa de ser um ativo fixo tangível, certo?

Obrigada Paulo pela sugestão de não nos agarrarmos aos planos de contas: ajudam para algumas coisas mas também deixam cometer este tipo de erros... :o
Joana Severiano