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Dúvida Q4 14Jun

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Offline Variski

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Dúvida Q4 14Jun
« em: Junho 21, 2013, 01:46:37 pm »
Boa tarde,

4 – A empresa Cool, Lda., com 40 funcionários e um total do balanço no valor de 1.000.000€, na elaboração das demonstrações financeiras:
a) Pode adoptar as Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF);
b) Está obrigada a adoptar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE);
c) Está obrigada a adoptar as Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF);
d) Pode adoptar o regime da normalização contabilística para microentidades (NCM).


Resposta: a) Pode adoptar as Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF)
Artigo 9º nº 1 DL 158/2009, alterado pela Lei 20/2010

Em relação a esta questão tenho dúvidas visto que no Art 3º do DL158/2009

Artigo 3.º
Âmbito
1 - Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é
obrigatoriamen te aplicável às seguintes entidades:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;


Assim no meu entender todas as sociedades estão obrigadas ás NCRF com exceção daquelas que não passam 2 dos 3 limites:
Balanço 500 000€
VN 1 000 000€
NºFuncionários 20

Cumprimentos

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Offline Liquinhas

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Re: Dúvida Q4 14Jun
« Responder #1 em: Junho 21, 2013, 03:36:08 pm »
Concordo consigo colega. Já que se não adoptar as NCRF quais vai adoptar??! As NCRF-PE é que não vão ser com certeza.

Estas palavras pode, deve e é obrigado saiem muitas vezes em exame e podem ser a morte do artista...

Saudações cordiais (",)

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q4 14Jun
« Responder #2 em: Junho 22, 2013, 02:30:30 pm »
Colegas,

Leiam bem o que diz o artigo 9º do DL 158/2009:

Citar
1 - A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações
financeiras sujeitas a certificação legal de contas:

Quer isto dizer que, neste caso em concreto, a empresa cumpre os requisitos de pequena entidade mas não está obrigada a adoptar a norma das pequenas entidades.

Pode, se assim o entender, elaborar as suas contas com base no SNC ;)


Limites para as pequenas entidades (dois dos três seguintes):

- Total do balanço: 1.500.000€;
- Total de vendas líquidas e outros rendimentos: 3.000.000€;
- Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.



Espero ter ajudado

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Dúvida Q4 14Jun
« Responder #3 em: Junho 22, 2013, 05:09:21 pm »
Boa tarde colegas, eu também errei nesta questão nos testes diários, pois utilizei legislação desatualizada. ..e só agora com a explicação da colega mangovsky, me relembrei que tinha havido alterações.

Fiz uma pesquisa, para vos dar a compreender a diferença nesta questão, uma vez que esta pode ser "fatal" se surgir uma questão destas em exame.

Anexo a legislação anterior, que corresponde ao nosso critério (errado) para responder a esta questão, e anexo a alteração que ocorreu em 2010 e corresponde ao critério (correto) para responder à mesma questão.


«Lei n.º 20/2010, de 23 de Agosto, Série I, n.º163

Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º


Pequenas entidades
1 - A “Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades” (NCRF-PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total de balanço: (euro) 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: (euro) 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

2 - ...
3 - ...»

Espero que esta explicação seja suficiente e vos chame a atenção que legislação estão a utilizar, para não correrem riscos em exame, ao se estarem a guiar por legislação desatualizada.

Atentamente,
Rosinda Bento.
« Última modificação: Junho 22, 2013, 05:10:32 pm por Rosinda Cristina »

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Offline Variski

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Re: Dúvida Q4 14Jun
« Responder #4 em: Junho 23, 2013, 11:14:43 pm »
Boa noite,

Não sabia que a legislação que esta a ver estava desatualiza ^^

Muito obrigado.

Cumprimentos

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Offline Liquinhas

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Re: Dúvida Q4 14Jun
« Responder #5 em: Junho 25, 2013, 02:44:48 pm »
Não sabia da alteração ao art.9º :-[
Obrigada Mangovski pela chamada de atenção!
Saudações cordiais (",)

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q4 14Jun
« Responder #6 em: Junho 25, 2013, 02:56:12 pm »
Estes testes também serviram para verificarem se estavam a consultar a legislação actualizada ;)

Não sabia da alteração ao art.9º :-[
Obrigada Mangovski pela chamada de atenção!

 

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