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Q 26

18 Respostas    15.166 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Junho 29, 2013, 04:42:12 PM

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Liquinhas

Respondi que podem ser tributadas...
Porque me lembrei das amostras que são tributadas se valor fôr superior a 50€
Saudações cordiais (",)

cnilde

As  transmissoes de bens e prest serv gratuitas nunca podem ser trib

art. 1º - transm onerosas!!!

birato

"as transmissões de bens e prestações de serviços podem ser tributadas"...existem transmissões gratuitas tributadas (ofertas, transmissões gratuitas de estabelecimentos comerciais que não venham a gerar op. tributadas, etc)

paulacf80

as transmissões de bens e prestações de serviços podem ser tributadas

FilipeMartins


as transmissões de bens e prestações de serviços podem ser tributadas
Filipe Martins

phiillippa

as transmissões de bens e prestações de serviços podem ser tributadas
Cumprimentos
Filipa Costa

Isaartes

As transmissões .......podem ser tributadas

PatriciaCosta

Podem ser tributadas... quando as ofertas tiverem valor superior a 50 €

Dantedy

R: As transmissões de bens e prestações de serviços podem ser tributadas

Exemplo: Ofertas que tiverem valor superior a 50€.

Lubinta

Eu não respondi,

mas a resposta correcta é " As transmissões de bens e prestações de serviços gratuitas podem ser tributadas"

esta questão é igual a questão nº 6 do exame de Março de 2006 ( fiscalidade) .

JoanaSeveriano

'Podem ser tributadas'...precisamente pelas ofertas de valor superior a 50€
Joana Severiano

Fátima Lé

as transmissões de bens e prestações de serviços podem ser tributadas

Claudia Rocha

Também respondi "Transm. Bens e Prest. Serv. gratuitas podem ser tributadas" com base no art.º 3º n.º 3 alínea f) CIVA
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Natalia castro

respondi "...podem ser tributadas"

estevo

Respondi: a) As transmissões de bens e prestações de serviços gratuitas podem ser tributadas