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Q 45

18 Respostas    4.677 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Junho 29, 2013, 05:01:11 PM

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Liquinhas

D 2741 e C 8122 por 1250€
5000€x25%=1250€
Saudações cordiais (",)

paulacf80

2741/8122 - 1.250

birato

D2741/C8122 - 1.250

phiillippa

2741/8122 - 1.250
Cumprimentos
Filipa Costa

Pmartins

Igual 2741 por 8122 -1.250€
Patricia

FilipeMartins

Filipe Martins

PatriciaCosta

débito 2741 e crédito 8122 por 1250

JoanaSeveriano

2741 / 8122 por 1250
Exclui todas as outras por entender que seja um Ativo por imposto diferido!
Joana Severiano

Veramos

para mim era um ativo por imposto diferido porque tamos a falar de creditos...como só havia uma com AID foi o que escolhi.... mas ja tou a ver que tenho mal :S

Fátima Lé

D 2741 e C 8122 por 1250€

Claudia Rocha

Também respondi "Débito da 2741 e Crédito 8122 por 1250€"

5000x25%=1250
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

estevo

Respondi: a) Dbt 8122 Crd 2742 por 1.250    >:(

Não sei onde é que tinha a cabeça...  :(

joanafigueiredo

D 2741 e C 8122 por 1250€
Joana Figueiredo

Nita

#13
Será mesmo um Activo p/ impostos diferidos?

Isto porque, no artigo 36º CIRC, diz que:

1 -    Para efeitos da determinação das perdas por imparidade previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, consideram-se créditos de cobrança duvidosa aqueles em que o risco de incobrabilidade esteja devidamente justificado, o que se verifica nos seguintes casos
c)   Os créditos estejam em mora há mais de seis meses desde a data do respectivo vencimento e existam provas objectivas de imparidade e de terem sido efectuadas diligências para o seu recebimento.

O crédito só está em mora há 5 meses, e para ser consideradas perda por imparidade fiscalmente dedutível tem que cumulativamente cumprir com as condições da alínea c), do nº 1 do artigo 36º.

Estamos perante uma contabilização de imparidade não aceita fiscalmente!

Alguém que domine impostos diferidos, ajuda precisa-se!!  :-\

Nita

Por outro lado, tenho uma segunda opinião:

Está constituída uma perda por imparidade no valor de 5000 de uma dívida de 10000, a qual não é aceite fiscalmente, por força da aplicação do critério da mora. Logo a diferença temporária é de 10000, e será dedutível no futuro, na medida em que o ajustamento for fiscalmente aceite. Se assim for, 10000 x 25%= 2.500 activo p/ AD. 

Conclusão: Estou toda confundida!  :-[