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Contabilidade e fiscalidade

IMPARIDADES

12 Respostas    10.011 Visualizações

Iniciado por Sandra J, Janeiro 18, 2011, 03:01:31 PM

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Sandra J

Pessoal aqui vai uma  formação sobre a Mensuração de Imparidades.

Pode ser q vos tire algumas dúvidas...
  :)

smendes

boa noite,

nao consigo abrir o ficheiro diz que tem erro.!!!!

Fifa

Boa noite,

sisj09, muito obrigada muito interessante e de certeza que vai dar jeito

:)
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

PSFernandes

Obrigada pela partilha, era isto que andava à procura e da Drª Paula Franco é óptimo.

Obrigada sisj09

Xakxan

Boa noite.

Não percebo nada disto, das imparidades.

Vou estudar o manual e ver se tenho alguma luz.

Muito Obrigado

manuela_craveiro

Obrigada Sandra, pela partilha!...

CristinaA

Obrigado. Pode ser que venha a precisar... ;)
Cristina

autoroad


Liamonteiro

Olá, boa Tarde.

Consultei o manual, mas nada indica sobre este assunto, será possivel alguém esclarecer por favor?

Quando existe uma Participação financeira na #41 cujo valor será inferior ao Resultado  a imputar da participada (pelo MEP), não se deverá considerar a diferença como #419 (PI em Inv.Financeiros)?

Ainda há uma situação extra, a participada tem Capitais próprios negativos.

Muito Obrigada
Liamonteiro

joaoftd

Citação de: Liamonteiro em Junho 20, 2011, 06:25:28 PM
Olá, boa Tarde.

Consultei o manual, mas nada indica sobre este assunto, será possivel alguém esclarecer por favor?

Quando existe uma Participação financeira na #41 cujo valor será inferior ao Resultado  a imputar da participada (pelo MEP), não se deverá considerar a diferença como #419 (PI em Inv.Financeiros)?

Ainda há uma situação extra, a participada tem Capitais próprios negativos.

Muito Obrigada
Liamonteiro


Boa tarde,

Questão interessante! Após pesquisa conclui que a NCRF 13 alerta no §49 "Se a parte de um investidor nas perdas de uma associada igualar ou exceder o seu interesse na associada, o investidor descontinua o reconhecimento da sua parte de perdas adicionais..." Ainda com mais relevância o §50 diz " Depois de o interesse do investidor ser reduzido a zero, as perdas adicionais são tidas em conta mediante o reconhecimento de um passivo, só na medida em que o investidor tenha incorrido em obrogações legais ou construtivas ou tenha feito pagamentos a favor da associada. Se posteriormente a associada relatar lucros, o investidor retoma o reconhecimento da sua parte nesses lucros somente após a sua parte nos lucros igualar a parte das perdas não reconhecidas."

Espero ter ajudado ;)

Liamonteiro


npelias

Nelson Elias

joaoftd